TJDFT - 0733909-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0733909-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: POLLYANNA DE CARVALHO LOPES QUERELADO: MARCUS VINICIUS SOARES FREITAS SENTENÇA Trata-se de queixa-crime apresentada por POLLYANNA DE CARVALHO LOPES contra MARCUS VINICIUS SOARES FREITAS, na qual a querelante atribuiu ao querelado a prática de condutas que se amoldariam às infrações descritas nos artigo 139 e 140 do CP.
Em consulta aos autos, observa-se que querelante e querelado celebraram composição civil, nos termos apresentados na ata da sessão restaurativa realizada no dia 5 de julho de 2024 (ID 203104250).
O Ministério Público pugnou pelo arquivamento do feito (ID 203244141).
O querelado, por meio da Defensoria Pública, ratificou os termos do acordo celebrado (ID 203829936).
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, tendo este força de título executivo judicial, recomendando que se cumpra fielmente tudo quanto nele se contém.
Outrossim, a presente homologação importa na renúncia irretratável do direito de queixa.
Declaro extinta a punibilidade dos fatos imputados ao querelado, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:03
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
23/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:14
Composição Civil dos Danos
-
22/07/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/07/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 12:59
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
07/07/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
05/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 10:33
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/07/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
04/07/2024 11:59
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
04/07/2024 11:58
Sessão Restaurativa não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/07/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
04/07/2024 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:42
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
21/02/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
21/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de POLLYANNA DE CARVALHO LOPES em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 14:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/12/2023 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:12
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/11/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SOARES FREITAS em 11/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0733909-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: POLLYANNA DE CARVALHO LOPES QUERELADO: MARCUS VINICIUS SOARES FREITAS DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público e tendo em vista o relato de suposta ameaça, intime-se a querelante para que informe se registrou ocorrência, bem como o número do procedimento resultante.
Prazo: cinco dias.
No mesmo prazo, deverá a querelante indicar se possui proposta de acordo a ser apresentada ao querelado.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/09/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 09:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de AMANDA ALE FRANZOSI em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:08
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:08
Rejeitada a queixa
-
21/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
21/08/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
15/08/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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