TJDFT - 0712361-15.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSUE FILIPE SILVA BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
09/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
02/12/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 16:38
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
22/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0712361-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA EXECUTADO: JOSUE FILIPE SILVA BARBOSA SENTENÇA 1.
Na petição de Id. 217277607 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito. 2.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC. 3.
Publique-se.
Intimem-se. 4.
Custas finais pela parte requerida. 5.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, expeça-se à parte autora, alvará de levantamento da quantia depositada no ID 214928815 (R$ 3.088,59), pois se trata de valor depositado para pagamento do débito. 6.
Em seguida, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
20/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:18
Outras decisões
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 13:45
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 17:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:17
Outras decisões
-
26/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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04/07/2024 13:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 11:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:51
Outras decisões
-
16/04/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:17
Outras decisões
-
17/11/2023 14:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
17/10/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/10/2023 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
1.
Despesas processuais iniciais recolhidas (ID 167421723). 2.
Proceda-se ao descadrasmento da gratuidade de justiça vinculada à parte exequente. 3.
Instrua a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320 e art. 700), a saber: a) carta circular financeira ou outro documento que demonstre o valor da parcela constante da planilha de ID 162972832. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
13/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:38
Declarada incompetência
-
30/06/2023 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/06/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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