TJDFT - 0704328-95.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 06:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/07/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 17:01
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:08
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para, confirmando a liminar deferida e decretando a rescisão do contrato firmado entre as partes (ID 94568120), consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo objeto da presente ação de busca e apreensão ("MARCA: VOLKSWAGEN TIPO: AUTOMÓVEL MODELO: VOYAGE COMFORTLINE G5 1.6 8V4P COM AG CHASSI: 9BWDB05U7AT199464 COR: PRATA ANO: 2010/2010 PLACA: JHQ1122 RENAVAM: *01.***.*81-11") ao patrimônio da instituição financeira autora, assegurando-lhe o direito de imissão na posse do bem e à expedição de novo certificado de registro de propriedade junto à Autoridade Administrativa competente, em seu nome próprio ou de terceiro por ela indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária ou assemelhado, bem como o direito de vender o bem na forma estabelecida pelo artigo 2°, do Decreto-lei 911/69.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Restrição RENAJUD realizada pelo Juízo baixada conforme ID 135340743.
Indefiro o pedido de renúncia apresentado pelo advogado do réu no ID 178529550, porquanto não comprovou a notificação do outorgante.
Sabe-se que a notificação é requisito para efetivação da renúncia nos autos, sendo indispensável a prova de que a outorgante foi devidamente cientificada na forma do art. 112, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
02/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/10/2023 19:41
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704328-95.2021.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA DECISÃO Consoante o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, a reconvenção se sujeita ao recolhimento de custas processuais.
O preparo constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, matéria de ordem pública aferível de ofício, de maneira que a falta de recolhimento das custas iniciais da reconvenção impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, no particular.
De acordo com a Certidão retro, embora intimada (ID 163330290 e ID 140280964), a parte ré não recolheu as referidas custas.
Assim, deixo de conhecer o pedido formulado em sede de reconvenção.
Contestação ID 135800778.
Réplica ID 139342598. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Após, autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) -
14/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:40
Indeferido o pedido de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*43-00 (REU)
-
06/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:14
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:10
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
09/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
17/10/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:23
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 19:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:27
Juntada de consulta renajud
-
30/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 06:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:11
Juntada de consulta siel
-
14/07/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 07:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 19:14
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/06/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 01/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 15:39
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:38
Outras decisões
-
05/05/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/05/2022 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2022 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 20:26
Recebidos os autos
-
14/02/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 20:26
Outras decisões
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/02/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 14:10
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/01/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/12/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/12/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2021 17:22
Recebidos os autos
-
27/12/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/12/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 20:11
Juntada de consulta renajud
-
13/10/2021 22:25
Recebidos os autos
-
13/10/2021 22:25
Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/10/2021 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2021 19:20
Recebidos os autos
-
30/09/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/09/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2021 16:32
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 16:21
Juntada de comunicações
-
03/08/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 19:31
Recebidos os autos
-
02/08/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 19:31
Outras decisões
-
30/07/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/07/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 21:26
Recebidos os autos
-
12/07/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 21:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/07/2021 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 21:53
Recebidos os autos
-
18/06/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 21:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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