TJDFT - 0714429-06.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714429-06.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: JORGE ERICSSON SILVA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
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15/09/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2025 22:02
Juntada de Certidão
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12/09/2025 22:02
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2025 15:49
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 20:53
Recebidos os autos
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27/08/2025 20:53
Outras decisões
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26/08/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:44
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:06
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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19/05/2025 20:46
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:46
Outras decisões
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19/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LARISSA MORAIS DE FREITAS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LARISSA MORAIS DE FREITAS em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 23:06
Recebidos os autos
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12/04/2025 23:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:41
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:41
Outras decisões
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24/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:40
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:40
Outras decisões
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29/01/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 21:44
Recebidos os autos
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17/01/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 21:44
Indeferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
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17/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:23
Publicado Edital em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do processo: 0714429-06.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH - CNPJ: 24.***.***/0001-69 EXECUTADO: JORGE ERICSSON SILVA PINHEIRO - CPF: *75.***.*56-49 INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL LEILOEIRO: RODRIGO SCHMITZ O Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial RODRIGO SCHMITZ, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº 93, através do portal www.hammer.lel.br.
DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: encerra-se no dia 17/02/2025, às 12:00 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: encerra-se no dia 20/02/2025, às 12:00 horas, por valor não inferior a 50% da avaliação (ID 215505773).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS AQUISITIVOS decorrentes das parcelas já pagas pelo executado Jorge Ericsson Silva Pinheiro – R.8 e R.9, sobre o Contrato de Alienação Fiduciária do Apartamento nº. 1606, vaga de garagem nº. 883, Torre “D”, Lotes nºs. 1 a 13, Quadra QI 24, do Setor Industrial de Taguatinga, em Taguatinga/DF, possuindo dita unidade a área real privativa de 52,26m², a área real comum de divisão não proporcional de 12,00m², a área comum de divisão proporcional de 22,9458m², totalizando 87,2058m² e a fração ideal do terreno de 0,000783383.
Matrícula sob nº. 315.203 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM: Direitos decorrentes das parcelas já pagas sobre o imóvel, avaliados por R$ 100.645,28 (cem mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme decisão de ID 215505773. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 05.12.2024), consta registrado: Incorporação (R.1); Patrimônio de Afetação (AV.2); Revalidação da Incorporação (AV.4); Habite-se (AV.5); Instituição de Condomínio (AV.6); que o imóvel pertence ao executado Jorge Ericsson Silva Pinheiro (R.8); Alienação Fiduciária em Garantia em favor de Caixa Econômica Federal (R.9); e Penhora Autos nº. 0714429-06.2021.8.07.0007 da Vara de Execução de Título Extrajudicial e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF – presentes autos (R.12).
Consoante decisão de ID 215505773, haja vista que a penhora recaiu sobre os direitos decorrentes das parcelas já pagas do contrato de Alienação Fiduciária firmado sobre o imóvel, fica ciente o interessado de que, ao arrematar o bem, se sub-rogará na posição contratual do devedor fiduciante, com todos os seus direitos e deveres perante a Credora Fiduciária, independentemente de anuência desta última, assumindo a obrigação de promover a quitação residual do contrato de financiamento, o qual alcança o saldo devedor no valor de R$249.354,72 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), atualizado até 27.09.2024 (ID 213025048).
Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 30.184,96 (trinta mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), atualizado até 10/10/2024 (ID 214060554).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.hammer.lel.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Observação: eventual arrematante está adquirindo tão somente os direitos aquisitivos do imóvel, com o compromisso de quitar o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, ficando ciente que se sub-rogará nas obrigações contratuais do executado, assumindo todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem, promovendo a quitação residual do contrato existente (parcelas do financiamento em aberto).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 0800 800 0086 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.hammer.lel.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:02
Expedição de Edital.
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04/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JORGE ERICSSON SILVA PINHEIRO em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 22:43
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:43
Outras decisões
-
22/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JORGE ERICSSON SILVA PINHEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714429-06.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: JORGE ERICSSON SILVA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 211400607, considerando que a aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC, decorre da constatação de que o destinatário da diligência modificou o seu endereço sem manter o Juízo informado acerca da referida mudança, o que não é o caso dos autos, uma vez que a diligência retornou infrutífera pelo motivo de o destinatário estar ausente.
Desse modo, expeça-se novo mandado de intimação a ser cumprido no endereço indicado ao ID211400607, qual seja, "QI 24 LOTES 1 A 13 , BLOCO D, APT 1606 , CONDOMÍNIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH, SETOR INDUSTR IA L (TAGUATINGA), BRASÍLIA - DF , 72135-240.
Telefone: (61) 98592-9960".
Caso a diligência retorne infrutífera, depreque-se para tentativa de cumprimento do mandado de ID 208292379.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/09/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:59
Outras decisões
-
17/09/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0714429-06.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: JORGE ERICSSON SILVA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela via postal retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 11:46:31.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
10/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de JORGE ERICSSON SILVA PINHEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0714429-06.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: JORGE ERICSSON SILVA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos LAUDO DE AVALIAÇÃO ( em complemento à certidão de ID 196431506) encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 204759430.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 11:21:01. *documento assinado eletronicamente -
25/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:06
Outras decisões
-
17/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JORGE ERICSSON SILVA PINHEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de JORGE ERICSSON SILVA PINHEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714429-06.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: JORGE ERICSSON SILVA PINHEIRO Decisão Chamo o processo a ordem.
Quanto ao pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 154802269, observo que está gravado com alienação fiduciária.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o estado civil da parte executada seria solteiro.
Não constam coproprietários.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que não é possível a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário nos termos do art. 1.361 do Código Civil, mas tão somente sobre os direitos que o devedor detém sobre a coisa.
Sendo assim, nesta hipótese, a penhora não recai sobre o bem objeto do contrato, mas sobre os direitos identificáveis e avaliáveis que derivam da relação obrigacional firmada entre as partes (ALVIM, Angélica A.
Comentários ao código de processo civil [livro eletrônico]. 2. ed.
São Paulo: Editora Saraiva, 2017).
Desse modo, foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel ao ID 150300341.
Quanto a petição da credora fiduciária de ID 182602534, esclareço que foram penhorados apenas os direitos aquisitivos pertencentes a parte executada, devendo eventual futuro arrematante se subrogar nos deveres do executado junto ao banco, preservando assim o credito da CEF.
Ademais, para que ocorra tal preferência de crédito, necessário tratar-se de concurso de credores, o que não é o caso dos autos. À Secretaria: 1.
Expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Oficie-se o credor fiduciário para que informe de maneira atualizada a regularidade do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel cujos direitos foram penhorados, bem como o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor total, devendo as informações serem apresentadas de maneira clara e objetiva. 4.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários, bem como o credor fiduciário. 5.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça 6.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 7.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao valor do bem para envio a leilão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:07
Deferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO), CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE) e JORGE ERICSSON SILVA PINHEIRO - CPF: *75.***.*56-49 (EXECUTADO).
-
01/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:56
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 20:24
Recebidos os autos
-
01/11/2023 20:24
Outras decisões
-
26/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
25/10/2023 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714429-06.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: JORGE ERICSSON SILVA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 25/10/2023, às 16:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_16h BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2023 22:34:11. -
09/09/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 22:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de JORGE ERICSSON SILVA PINHEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 08:00
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
10/04/2023 20:05
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:05
Outras decisões
-
07/04/2023 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 17:20
Expedição de Termo.
-
28/02/2023 11:59
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 21:48
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH - CNPJ: 24.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:50
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 21:34
Recebidos os autos
-
18/01/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 10:27
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de JORGE ERICSSON SILVA PINHEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de JORGE ERICSSON SILVA PINHEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
17/04/2022 19:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 14:47
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 15:05
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2022 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 12:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 18:07
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2021 18:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/10/2021 14:56
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 12:20
Recebidos os autos
-
14/10/2021 12:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 13/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 11:44
Recebidos os autos
-
17/09/2021 11:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2021 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2021 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 16:20
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2021 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
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20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 16:47
Recebidos os autos
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17/08/2021 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/08/2021 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2021 18:18
Juntada de Certidão
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13/08/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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