TJDFT - 0702236-85.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 18:15
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SILVA FOLSTA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702236-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FERNANDO HENRIQUE SILVA FOLSTA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de FERNANDO HENRIQUE SILVA FOLSTA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
13/09/2023 23:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 23:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 00:24
Recebidos os autos
-
26/08/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2023 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE SILVA FOLSTA em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 20:29
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:29
em cooperação judiciária
-
15/06/2023 15:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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14/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/06/2023 14:13
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/06/2023 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
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09/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 18:21
Declarada incompetência
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05/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:14
Juntada de Certidão
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15/05/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:42
Recebidos os autos
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17/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:42
em cooperação judiciária
-
17/04/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
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05/03/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:54
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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