TJDFT - 0708890-32.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 16:20
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE ETRUSCO LANNA em 30/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:31
Publicado Sentença em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708890-32.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALEXANDRE ETRUSCO LANNA SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/03/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 14:59
Recebidos os autos
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31/01/2022 14:59
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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30/08/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 19:59
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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04/08/2021 19:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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03/08/2021 22:17
Recebidos os autos
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03/08/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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28/07/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2021 13:00, CEJUSC-FISCAL.
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15/06/2021 18:47
Recebidos os autos
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15/06/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 07:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/06/2021 18:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/03/2021 15:22
Juntada de Certidão
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23/02/2021 16:52
Recebidos os autos
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23/02/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
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23/02/2021 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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23/02/2021 11:35
Audiência Conciliação designada para 04/06/2021 13:00 CEJUSC-FISCAL.
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23/02/2021 11:35
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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23/02/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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