TJDFT - 0705896-75.2018.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705896-75.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: GUTEMBERGUE DE SOUSA LIMA, JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA, 54.422.392 GUTEMBERGUE DE SOUSA LIMA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei espelho INFRUTÍFERO da diligência RENAJUD.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud/Renajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud/Renajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2025 17:43
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:27
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:27
Deferido em parte o pedido de FERNANDO DA SILVA SANTOS - CPF: *68.***.*06-68 (EXEQUENTE)
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12/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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08/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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24/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:34
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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10/07/2025 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:51
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705896-75.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: GUTEMBERGUE DE SOUSA LIMA, JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para trazer ao processo seus dados bancários completos (Banco, agência, conta - informar se corrente ou poupança), a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, informe-se ao autor que, caso não venham os dados, será expedido alvará de levantamento para saque em agência.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:21
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE DE SOUSA LIMA - CPF: *50.***.*16-90 (EXECUTADO) em 11/06/2025.
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10/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE DE SOUSA LIMA em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 20:32
Juntada de Certidão
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11/04/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2025 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 20:16
Recebidos os autos
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26/02/2025 20:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/02/2025 20:12
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE DE SOUSA LIMA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:01
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
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10/12/2024 04:38
Recebidos os autos
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10/12/2024 04:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/12/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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28/11/2024 22:51
Recebidos os autos
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28/11/2024 22:51
Deferido o pedido de FERNANDO DA SILVA SANTOS - CPF: *68.***.*06-68 (EXEQUENTE).
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27/11/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2024 20:33
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE DE SOUSA LIMA - CPF: *50.***.*16-90 (EXECUTADO) em 05/11/2024.
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17/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE DE SOUSA LIMA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE DE SOUSA LIMA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
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29/07/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/07/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705896-75.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA DECISÃO Indefiro o pedido ao Id. 202456655, no que tange à penhora do aparelho celular da executada, Jessica Katheleen Gomes Pereira, uma vez que entendo que a proteção conferida pelo art. 833, II do CPC alcança o aparelho celular da executada, sendo, portanto, impenhorável.
Ademais, é importante destacar a existência da essencialidade que reverte o bem, sobretudo nos dias atuais.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requer o que entender de direito para prosseguimento do feito executivo quanto à executada, Jessica Katheleen Gomes Pereira.
No que tange ao executado, Gutembergue de Sousa Lima, defiro o pedido de execução do acordo ajustado entre as partes (Id. 195369822).
Retire-se a baixa.
Ao Contador Judicial, para apuração do "quantum" devido, de cada executado.
Após, expeça-se de mandado de intimação, avaliação e penhora a ser cumprido no endereço da parte executada, Gutembergue de Sousa Lima.
Feito, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do primeiro executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na hipótese de insucesso das medidas determinadas, fica autorizada a realização da diligência RENAJUD.
Caso restem infrutíferas as tentativas de penhoras, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de constrição, eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência SISBAJUD/RENAJUD deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Caso seja requerida nova diligência informando novo endereço ou novos bens, expeça-se o necessário.
Em havendo o adimplemento voluntário da obrigação por meio de depósito judicial, fica convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
As partes poderão ser intimadas pela secretaria, preferencialmente por telefone, para tentativa de acordo, podendo, se o caso, ser designada sessão de conciliação.
Em caso de inércia, não sendo encontrados bens e valores penhoráveis, arquive-se com as baixas necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
04/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:22
Deferido em parte o pedido de FERNANDO DA SILVA SANTOS - CPF: *68.***.*06-68 (EXEQUENTE)
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03/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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02/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTOS em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:05
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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21/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705896-75.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito, se manifestando sobre eventual saldo remanescente, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
14/06/2024 20:15
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:10
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705896-75.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: GUTEMBERGUE DE SOUSA LIMA, JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA DECISÃO Defiro o pedido de execução do acordo ajustado entre as partes (Id. 184288075), quanto à executada JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA.
Dê-se baixa no nome do executado GUTEMBERGUE DE SOUSA LIMA, que está cumprimento regularmente o acordo celebrado.
Intime-se a parte executada, JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o cumprimento do acordo, sob pena da retomada das medidas executivas.
Em caso de inércia, ao Contador Judicial, para apuração do "quantum" devido.
Após, expeça-se de mandado de intimação, avaliação e penhora a ser cumprido no endereço da executada JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA.
Feito, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome da executada JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA, mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em havendo o adimplemento voluntário da obrigação por meio de depósito judicial, fica convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/02/2024 16:06
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:06
Deferido o pedido de FERNANDO DA SILVA SANTOS - CPF: *68.***.*06-68 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/01/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 08:58
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 20:29
Recebidos os autos
-
11/11/2023 20:29
Decisão ou Despacho de Homologação
-
07/11/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/11/2023 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 10:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 10:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:03
Outras decisões
-
16/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 11:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/09/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
18/09/2023 21:08
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705896-75.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: GUTEMBERGUE DE SOUSA LIMA, JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA DECISÃO Defiro o pedido de Id. 170022715.
Expeça-se ofício ao CAGED, a fim de verificar eventual vínculo empregatício dos executados.
Após a expedição, remetam-se os autos ao contador para atualização do saldo remanescente.
Com a resposta do ofício, dê-se vista ao exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o entender de direito.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
10/09/2023 07:50
Recebidos os autos
-
10/09/2023 07:50
Outras decisões
-
31/08/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:54
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:54
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE DE SOUSA LIMA em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:41
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/02/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 16:48
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:48
Outras decisões
-
16/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/02/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:25
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:25
Outras decisões
-
27/01/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/01/2023 15:06
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:06
Outras decisões
-
20/01/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/01/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE DE SOUSA LIMA em 14/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:55
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:40
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
25/05/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:53
Recebidos os autos
-
18/05/2022 10:53
Deferido o pedido de
-
09/05/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/05/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:56
Recebidos os autos
-
05/05/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/04/2022 14:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de Ministério da Economia em 28/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
06/04/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 09:58
Recebidos os autos
-
14/03/2022 09:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/03/2022 18:03
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 13:47
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTOS em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
28/04/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
10/04/2021 14:33
Recebidos os autos
-
10/04/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTOS em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
18/03/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 17:40
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/03/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 17:33
Recebidos os autos
-
09/03/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/03/2021 19:37
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
04/03/2021 19:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 20:15
Recebidos os autos
-
25/02/2021 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/02/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
24/02/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 14:16
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2019 08:56
Publicado Certidão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 08:56
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 22:39
Recebidos os autos
-
01/02/2019 14:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
01/02/2019 13:30
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
01/02/2019 00:25
Recebidos os autos
-
01/02/2019 00:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/01/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 07:38
Recebidos os autos
-
11/01/2019 07:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/12/2018 20:05
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA SANTOS em 11/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 03:23
Publicado Certidão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 09:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
29/10/2018 15:18
Recebidos os autos
-
29/10/2018 11:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/10/2018 16:51
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
26/10/2018 16:50
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 11:32
Recebidos os autos
-
15/10/2018 11:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2018 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/10/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 15:00
Decorrido prazo de JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA - CPF: *36.***.*06-02 (RÉU) em 03/09/2018.
-
05/10/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 13:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 15:51
Decorrido prazo de JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA em 04/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 13:58
Decorrido prazo de JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA em 03/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2018 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2018 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2018 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2018 13:28
Recebidos os autos
-
29/08/2018 09:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/08/2018 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 14:37
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
28/08/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 14:33
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 14:31
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 14:26
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE DE SOUSA LIMA em 27/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 08:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 17:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/08/2018 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2018 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2018 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 00:32
Recebidos os autos
-
22/08/2018 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/08/2018 08:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 10:04
Recebidos os autos
-
02/08/2018 10:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/07/2018 12:10
Processo Desarquivado
-
26/07/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 13:15
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2018 13:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 05:51
Publicado Sentença em 05/07/2018.
-
05/07/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 17:44
Recebidos os autos
-
28/06/2018 17:44
Homologada a Transação
-
19/06/2018 04:05
Publicado Certidão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/06/2018 08:19
Audiência conciliação cancelada - 18/06/2018 13:30
-
15/06/2018 08:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2018 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 18:42
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 18:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2018 18:40
Decorrido prazo de JESSICA KATHLEEN GOMES PEREIRA em 04/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 18:40
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE DE SOUSA LIMA em 04/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 18:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2018 03:27
Publicado Certidão em 05/06/2018.
-
05/06/2018 03:27
Publicado Despacho em 05/06/2018.
-
04/06/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2018 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2018 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2018 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2018 05:39
Publicado Certidão em 18/05/2018.
-
18/05/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 14:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
16/05/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 14:23
Audiência conciliação designada - 18/06/2018 13:30
-
16/05/2018 14:14
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
16/05/2018 14:13
Audiência conciliação cancelada - 30/05/2018 15:30
-
16/05/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 18:12
Recebidos os autos
-
11/05/2018 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/05/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2018 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2018 16:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
20/04/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 14:19
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
20/04/2018 14:19
Audiência conciliação designada - 30/05/2018 15:30
-
20/04/2018 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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