TJDFT - 0725311-68.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 19:49
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VERSAILLES em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725311-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES EXECUTADO: LADISLENIO RAMOS FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
Trata-se de execução proposta por RESIDENCIAL VERSAILLES em face de LADISLENIO RAMOS FERREIRA.
Conforme se observa da petição retro, as partes chegaram a um acordo antes da triangulação processual.
Assim sendo, deve ser extinto o feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e extingo a lide sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o exequente.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/02/2024 16:23
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VERSAILLES em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:42
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/10/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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16/10/2023 15:35
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725311-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VERSAILLES EXECUTADO: LADISLENIO RAMOS FERREIRA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial lastreada em débitos condominiais decorrentes de contribuições ordinárias e extraordinárias inadimplidas pelo titular dominial da unidade nº. 401 do Edifício Jasmim, localizado no Residencial Versalles do Condomínio Borges Landeiro Garden.
Os autos vieram conclusos para apreciação de possível prevenção, realizado de forma automática pelo sistema PJe.
Contudo, consultando os sistemas eletrônicos, verifica-se que não há hipótese de prevenção de outro Juízo, motivo pelo qual recebo o feito.
Intime-se a parte autora para juntar o documento representativo da ata assemblear por meio da qual foi fixado o valor das contribuições condominiais ordinárias, bem como apresentar nova planilha dos débitos com a individualização dos valores em relação aos meses inadimplidos, bem como no que toca à natureza das taxas (ordinárias e/ou extras).
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
22/08/2023 09:38
Recebidos os autos
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22/08/2023 09:38
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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