TJDFT - 0713738-49.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713738-49.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO REU: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
20/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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15/05/2025 23:56
Recebidos os autos
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15/05/2025 23:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 21:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 23:39
Recebidos os autos
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27/02/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 23:39
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/09/2024 17:06
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:06
Outras decisões
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22/02/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713738-49.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO REU: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024 14:34:00.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
06/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI em 10/11/2023 23:59.
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18/09/2023 02:19
Publicado Edital em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0713738-49.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO REU: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Defeito, nulidade ou anulação (4703), Processo 0713738-49.2022.8.07.0009, movida por RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO (CPF: *68.***.*70-82), em desfavor de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI (CPF: 41.***.***/0001-06).
E o presente é para CITAR INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI (CPF: 41.***.***/0001-06), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2023 18:05:48. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
12/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:11
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO em 24/01/2023 23:59.
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04/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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18/12/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 23:50
Juntada de Certidão
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09/12/2022 23:47
Juntada de Certidão
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01/12/2022 20:17
Recebidos os autos
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01/12/2022 20:17
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2022 20:17
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 15:02
Recebidos os autos
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28/09/2022 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/09/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/09/2022 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 14:29
Recebidos os autos
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31/08/2022 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/08/2022 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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