TJDFT - 0717277-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de TAIS NUNES DE LIMA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717277-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: TAIS NUNES DE LIMA DENUNCIADO A LIDE: ELIAS FONSECA SANTIAGO, BEATRIZ DE SOUSA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 11 de março de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/03/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 19:40
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de TAIS NUNES DE LIMA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte credora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/01/2024 07:09
Recebidos os autos
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16/01/2024 07:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/12/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de TAIS NUNES DE LIMA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 14:02
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 03:02
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Nesse contexto, deve anexar aos autos comprovante de renda, declaração de bens, extratos bancários atualizados de todas as contas vinculadas a seu cadastro de pessoa física, a fim de ofertar supedâneo a alegada hipossuficiência financeira ou, caso queira, recolher as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da assistência judiciária.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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