TJDFT - 0705590-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 13:50
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705590-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA EXECUTADO: PEDRO GUSTAVO SCONETTO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se dos autos que a citação da parte requerida no endereço indicado na petição inicial resultou infrutífera.
Diante de tal resultado negativo, foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados conveniados deste Tribunal, das quais se constatou que os demais endereços vinculados à parte demandada pertencem a regiões não abrangidas por esta Circunscrição Judiciária.
No presente caso, aplica-se o disposto no art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão da parte requerida não estar domiciliada nesta Circunscrição Judiciária, em observância às regras de competência instituídas, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juizado.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 12 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/09/2023 19:13
Recebidos os autos
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13/09/2023 19:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/09/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 22:43
Juntada de Certidão
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31/07/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 12:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 12:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/06/2023 09:22
Recebidos os autos
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09/06/2023 09:22
Outras decisões
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06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
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02/06/2023 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 13:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/06/2023 18:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/06/2023 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:11
Recebidos os autos
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30/05/2023 08:11
Declarada incompetência
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23/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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12/04/2023 18:06
Recebidos os autos
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12/04/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/03/2023 14:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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30/03/2023 13:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PETIÇÃO CÍVEL
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30/03/2023 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 01:26
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 14:26
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:26
Declarada incompetência
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07/02/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/02/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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