TJDFT - 0736011-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de FABRICIO BUENO SVERSUT em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 647,50 (seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) em favor de Fabrício Bueno Sversut da quantia depositada judicialmente no ID nº 170882795.
Determino que o levantamento dos valores seja realizado por meio de transferência bancária, conforme ID.171765814.
Por fim, declaro extinto o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Publique-se e intimem-se. -
18/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
13/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736011-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO BUENO SVERSUT EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora a informar dados bancários visando expedição de alvará, no prazo 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:33
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 09:14
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:14
Deferido o pedido de ADAIR CASSOL - CPF: *91.***.*76-91 (REQUERENTE).
-
16/08/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 22:57
Recebidos os autos
-
20/07/2023 22:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
15/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:33
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de IVANYR CLAUDINO BARELLA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de NELSON MEERT em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MAURO RAMAO DA SILVA ESPINDOLA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de RENATO HORST em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ADAIR CASSOL em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:10
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 10:12
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:12
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:46
Outras decisões
-
03/04/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 20:06
Recebidos os autos
-
07/03/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 20:06
Outras decisões
-
07/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 13:20
Recebidos os autos
-
06/01/2023 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 22:57
Recebidos os autos
-
25/11/2022 22:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/11/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/10/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 12:24
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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23/09/2022 11:12
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/09/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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