TJDFT - 0737956-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 17:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para À Justiça Federal, seção judiciária de Recife/PE.
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07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA LAURA CAVALCANTE ALMEIDA FERRO em 06/10/2023 23:59.
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16/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737956-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LAURA CAVALCANTE ALMEIDA FERRO REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, FUNDAÇÃO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum movida por AUTOR: MARIA LAURA CAVALCANTE ALMEIDA FERRO em face de REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, FUNDAÇÃO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE.
Considerando que a ação foi ajuizada contra a União Federal, empresa publica federal e órgão que compõe a Administração direta, deveria ter sido proposta perante a Justiça Federal, nos termos da Constituição Federal, art. 109.
Ante o exposto, declino da competência, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal, seção judiciária de Recife/PE.
Considerando que o Tribunal de Justiça destinatário não se encontra interligado com o sistema de PJe utilizado por este Tribunal de Justiça remetente, penso ser mais econômico e célere para o requerente se valer de download das peças que compõem este feito e promover nova distribuição na unidade de destino.
Assim, FACULTO ao requerente adotar a providência acima, comunicando, nestes autos se o fez, no prazo de 15 (quinze) dias.
AGUARDE-SE o prazo acima fixado.
No silêncio, este Juízo presumirá que a parte autora já o fez e promoverá o arquivamento destes autos, atribuindo-lhe a movimentação processual relativa à redistribuição dos autos a Juízo sem PJe.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/09/2023 14:39
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:39
Declarada incompetência
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13/09/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Cível de Brasília
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12/09/2023 19:59
Recebidos os autos
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12/09/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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12/09/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/09/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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