TJDFT - 0721199-27.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:16
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de PAULA REJANE GARCIA MILITAO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/10/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 08:56
Transitado em Julgado em 12/10/2024
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/10/2024 23:59.
-
22/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721199-27.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULA REJANE GARCIA MILITAO SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de PAULA REJANE GARCIA MILITAO, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista a notícia do adimplemento integral da obrigação, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721199-27.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULA REJANE GARCIA MILITAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo da suspensão.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte exequente para dizer se houve o adimplemento da parcela correspondente ao mês de julho/2024, no prazo de 5 dias.
Em não havendo, requerer o que entender de direito.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
10/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/09/2024 23:59.
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25/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721199-27.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULA REJANE GARCIA MILITAO DESPACHO Suspendo o presente feito por mais 30 (trinta) dias, considerando que o pagamento do mês de julho somente será depositado no quinto dia útil do mês de agosto. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721199-27.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULA REJANE GARCIA MILITAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo da decisão de Id. 185662033.
Assim, intimo a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:05
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721199-27.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULA REJANE GARCIA MILITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUSPENDO o curso do presente feito até o pagamento integral da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC, conforme noticiado no ID 183201145 - Pág. 1. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de PAULA REJANE GARCIA MILITAO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721199-27.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULA REJANE GARCIA MILITAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta ao ofício.
De ordem, abro vista as partes.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
09/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
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15/12/2023 11:22
Juntada de Certidão
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08/12/2023 11:55
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de PAULA REJANE GARCIA MILITAO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:06
Deferido o pedido de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:00
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 10:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Realizada a consulta ao SISBAJUD, verifico que a quantia bloqueada é ínfima diante do débito, sendo insuficiente até mesmo para o pagamento das custas processuais.
Por conseguinte, com esteio no 'caput' do art. 836 do NCPC, promovi, nesta data, o desbloqueio do valor constrito.
Quanto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, suas pesquisas também restram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Assim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2023 01:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:56
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:56
Deferido o pedido de MONTEZUMA E CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 14.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de PAULA REJANE GARCIA MILITAO em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 16:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 09:01
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
04/01/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 22:17
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULA REJANE GARCIA MILITAO em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 10:07
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/08/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2022 14:38
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de PAULA REJANE GARCIA MILITAO em 23/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 09:11
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:23
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:23
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2022 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2022 10:05
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2022 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 18:18
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:43
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2022 22:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:10
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de PAULA REJANE GARCIA MILITAO em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 16:44
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:33
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2022 15:02
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2021 00:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 14:20
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2021 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2021 14:15
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:04
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 10:03
Recebidos os autos
-
16/08/2021 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2021 18:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/08/2021 12:13
Recebidos os autos
-
06/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 12:13
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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