TJDFT - 0706656-82.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CATARINA MARTINS PRADO em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706656-82.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): IRAILDO MARTINS DE AGUIAR - CPF/CNPJ: *05.***.*60-34 e IVANILDO MARTINS DE AGUIAR - CPF/CNPJ: *35.***.*19-37 REQUERIDO(S): DEUSELINA MARTINS PRADO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *08.***.*63-68, LUCIENE MARTINS DE FRANCA LIMA - CPF/CNPJ: *43.***.*58-49, ANTONIA LUCIA PRADO - CPF/CNPJ: *43.***.*75-49, CATARINA MARTINS PRADO - CPF/CNPJ: *77.***.*19-53, MARIA HELENA MARTINS - CPF/CNPJ: *27.***.*72-79, MARIA APARECIDA MARTINS - CPF/CNPJ: *66.***.*80-00, FRANCISCO JANUARIO DE AGUIAR - CPF/CNPJ: *32.***.*72-72 e MARIA HELENA DE FRANCA SILVA - CPF/CNPJ: *75.***.*51-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, para aguardar o julgamento da ação de retificação ou suprimento ou restauração de registro civil nº 0712306-13.2022.8.07.0003, que tramita na Vara de Registros Públicos do DF, proposta por ANTÔNIA, DEUSELINA E CATARINA em face dos herdeiros da falecida.
A qualquer momento, apresente qualquer dos interessados a sentença, eventuais acórdãos e a certidão de trânsito em julgado daquele processo, viabilizando o prosseguimento deste.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
06/02/2025 08:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706656-82.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: IRAILDO MARTINS DE AGUIAR, IVANILDO MARTINS DE AGUIAR HERDEIRO: DEUSELINA MARTINS PRADO DE SOUZA, LUCIENE MARTINS DE FRANCA LIMA, ANTONIA LUCIA PRADO, CATARINA MARTINS PRADO, MARIA HELENA MARTINS, MARIA HELENA DE FRANCA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA APARECIDA MARTINS MEEIRO: FRANCISCO JANUARIO DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transmiti eletronicamente, via e-mail: - Ofício 691/2024 (ID. 216096525) para a Operadora TIM: [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected]; -Ofício 692/2024 (ID. 220398784) para a Operadora CLARO: [email protected], ofí[email protected] e ofí[email protected]; e -Ofício 693/2024 (ID. 216268695) para a Operadora VIVO: [email protected] e [email protected].
De ordem, ressalto que os ofícios acima descritos podem ser impressos pela parte interessada para as devidas providências perante as empresas de telefonia.
Ainda, de ordem, aguarde-se resposta.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 18:26
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:06
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:06
Outras decisões
-
18/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/11/2024 20:23
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:48
Outras decisões
-
04/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de IRAILDO MARTINS DE AGUIAR em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:39
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706656-82.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): IRAILDO MARTINS DE AGUIAR - CPF/CNPJ: *05.***.*60-34 e IVANILDO MARTINS DE AGUIAR - CPF/CNPJ: *35.***.*19-37 REQUERIDO(S): DEUSELINA MARTINS PRADO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *08.***.*63-68, LUCIENE MARTINS DE FRANCA LIMA - CPF/CNPJ: *43.***.*58-49, ANTONIA LUCIA PRADO - CPF/CNPJ: *43.***.*75-49, CATARINA MARTINS PRADO - CPF/CNPJ: *77.***.*19-53, MARIA HELENA MARTINS - CPF/CNPJ: *27.***.*72-79, MARIA APARECIDA MARTINS - CPF/CNPJ: *66.***.*80-00 e FRANCISCO JANUARIO DE AGUIAR - CPF/CNPJ: *32.***.*72-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a herdeira DEUSELINA no endereço informado em ID 204288223.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de cinco dias, cumpra o determinado em despacho de ID 193722111 e apresente os nomes dos setores (incluindo o número de salas e andares) nos qual a herdeira MARIA HELENA exerce sua respectiva função dentro do SLU, a fim de que seja citada.
I Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:23
Outras decisões
-
16/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
16/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de IRAILDO MARTINS DE AGUIAR em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:39
Decorrido prazo de IVANILDO MARTINS DE AGUIAR em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:39
Decorrido prazo de IRAILDO MARTINS DE AGUIAR em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
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30/05/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:11
Outras decisões
-
15/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de IRAILDO MARTINS DE AGUIAR em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de IRAILDO MARTINS DE AGUIAR em 14/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0706656-82.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir a Carta Precatória da herdeira MARIA HELENA, no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos. 2) Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários. 3) Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:49
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:57
Outras decisões
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de IRAILDO MARTINS DE AGUIAR em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de IVANILDO MARTINS DE AGUIAR em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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05/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0706656-82.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021 deste Juízo: 1) Certifico e dou fé que em 18.12.23 transcorreu o prazo para a parte autora, sem cumprimento da intimação de ID 181189302. 2) Nos termos do artigo 485, § 1º, CPC, faço expedir intimação pessoal para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/02/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 20:12
Decorrido prazo de IRAILDO MARTINS DE AGUIAR - CPF: *05.***.*60-34 (HERDEIRO) em 18/12/2023.
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04/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de IRAILDO MARTINS DE AGUIAR em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:30
Juntada de Certidão
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18/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:16
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:28
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706656-82.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: IRAILDO MARTINS DE AGUIAR, IVANILDO MARTINS DE AGUIAR HERDEIRO: DEUSELINA MARTINS PRADO DE SOUZA, LUCIENE MARTINS DE FRANCA LIMA, ANTONIA LUCIA PRADO, CATARINA MARTINS PRADO, MARIA HELENA MARTINS INVENTARIADO(A): MARIA APARECIDA MARTINS MEEIRO: FRANCISCO JANUARIO DE AGUIAR CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, certifico e dou fé que junto email do Juízo de MACHADO/MG solicitando o recolhimento das custas para cumprimento da precatória de ID 170432078. intime-se o autor para promover o recolhimento das custas diretamente perante o juízo deprecado, no prazo de 5 dias.
Ceilândia/DF, 20 de setembro de 2023 17:35:19.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
21/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
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20/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706656-82.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: IRAILDO MARTINS DE AGUIAR, IVANILDO MARTINS DE AGUIAR HERDEIRO: DEUSELINA MARTINS PRADO DE SOUZA, LUCIENE MARTINS DE FRANCA LIMA, ANTONIA LUCIA PRADO, CATARINA MARTINS PRADO, MARIA HELENA MARTINS INVENTARIADO(A): MARIA APARECIDA MARTINS MEEIRO: FRANCISCO JANUARIO DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei as seguintes Cartas Precatórias: 1) Precatória de ID nº 170432078 (Comarca de Machado), por malote digital (código de rastreabilidade 80.***.***/6461-59). 2) Precatória de ID nº 170427471(Carvalhópolis que integra a Comarca de Machado), por malote digital (código de rastreabilidade 80.***.***/6461-80) Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 01/2021, deste Juízo, observe o inventariante que as custas processuais deverão ser pagas diretamente no Juízo Deprecado.
Ceilândia/DF, 8 de setembro de 2023 18:44:47 EDNA NAIR DOS SANTOS Servidor Geral -
11/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
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08/09/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 18:01
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 08:44
Recebidos os autos
-
02/05/2023 08:44
Deferido em parte o pedido de IRAILDO MARTINS DE AGUIAR - CPF: *05.***.*60-34 (INVENTARIANTE)
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de CATARINA MARTINS PRADO em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/04/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:13
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 16:13
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
26/12/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA PRADO em 21/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
17/07/2022 00:23
Recebidos os autos
-
17/07/2022 00:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2022 22:29
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/07/2022 22:28
Desentranhado o documento
-
17/06/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
02/06/2022 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 23:54
Recebidos os autos
-
11/05/2022 23:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de IRAILDO MARTINS DE AGUIAR em 10/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 11:28
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/04/2022 21:47
Desentranhado o documento
-
17/03/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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17/03/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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