TJDFT - 0713413-40.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte da disponibilização da certidão requerida no processo em epígrafe. -
12/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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10/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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06/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713413-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE CRISTINA OLIVEIRA TORRES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a parte ré demonstrou, em outros processos, que houve a prorrogação do prazo suspensão, de modo que DETERMINO a SUSPENSÃO do curso da presente ação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 01.03.2024 (data em que proferida a referida decisão de prorrogação), RESTANDO TAMBÉM OBSTADA, desde já, qualquer pretensão EXECUTÓRIA.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
19/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/02/2024 18:24
Processo Desarquivado
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07/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 14:19
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA OLIVEIRA TORRES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
23/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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06/10/2023 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2023 08:16
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713413-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE CRISTINA OLIVEIRA TORRES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA D E C I S Ã O Preambularmente, observo que não foi pleiteada antecipação dos efeitos da tutela no presente feito, de modo que deixo de conhecer do pedido de reconsideração.
Ademais, não há óbice para o prosseguimento da demanda, mesmo porque, ao menos em parte, se demanda a condenação ao pagamento de quantia ilíquida (danos morais).
Além disso, conforme esclarecimento prestado pelo Juízo da recuperação judicial, “a suspensão das execuções e dos bloqueios de ativos da recuperanda não impedem a distribuição de ações de conhecimento e trabalhistas individuais”.
Determino, pois, o prosseguimento do feito.
Cumpra-se as determinações precedentes.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 20:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:41
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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08/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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07/09/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 16:25
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/08/2023 17:00
Juntada de Petição de intimação
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22/08/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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