TJDFT - 0716834-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716834-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: LOURENA LEAL DE SOUSA SILVA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Custas finais pela parte autora.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, 14 de setembro de 2023 13:37:24.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2023 19:05
Recebidos os autos
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15/09/2023 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 15:31
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:21
Extinto o processo por desistência
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07/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/09/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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29/08/2023 11:22
Recebidos os autos
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29/08/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/08/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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