TJDFT - 0702950-33.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702950-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - junto cópia das certidões negativas de hasta pública do CumSen 0702951-18.2023.8.07.0011; - levantei a suspensão processual.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte MUNIZ & MUNIZ LTDA para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2025 15:12
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2024 14:49
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702950-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do ofício 751/2024 da NULEJ, referente ao leilão do veículo em epígrafe, eis que não houve interessado na arrematação (Id 215934485).
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:38
Outras decisões
-
28/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 23:01
Recebidos os autos
-
26/08/2024 23:01
Decretada a indisponibilidade de bens
-
26/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
26/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de GLAYDSON PRUDENCIO NUNES em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 20:55
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 20:55
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:26
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:48
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:54
Outras decisões
-
06/05/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/05/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GLAYDSON PRUDENCIO NUNES em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 22:48
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:09
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702950-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte GLAYDSON PRUDENCIO NUNES cumprir voluntariamente a sentença.
Conforme determinado na decisão de ID 184022534, item 4, intime-se a parte MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP, para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha discriminada e atualizada do débito, acrescido da respectiva multa, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC e honorários advocatícios de cumprimento de sentença, ratificando o pedido de execução forçado da sentença.
Vindo a atualização do débito, anote se a fase de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" e encaminhem-se os autos para pesquisa SISBAJUD/RENAJUD, conforme determinado na referida decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
11/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de GLAYDSON PRUDENCIO NUNES em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 17:16
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702950-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da decisão de ID 179285407, para a parte GLAYDSON PRUDENCIO NUNES.
De ordem, nos termos da decisão de ID 179285407, intime-se a parte MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP para juntar planilha atualizada do débito e requerer o cumprimento de sentença nos moldes estabelecidos no art. 523 e seguintes do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de GLAYDSON PRUDENCIO NUNES em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:07
Outras decisões
-
22/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/11/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:14
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
18/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702950-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: GLAYDSON PRUDENCIO NUNES SENTENÇA Cuida-se de execução de Título Extrajudicial.
O executado propôs acordo para a quitação da obrigação e a empresa exequente a quiesceu nos termos da petição (Id 170430553)..
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, a primeira parcela no valor de R$ 600,00 estava datada para ser paga em 08/09/2023.
No entanto, com a homologação somente ocorrida nesta data, determino que a primeira parcela seja paga em 22/09/2023, sem qualquer incidência de juros e correção monetária.
O pagamento das demais parcelas(sete) de R$ 365,00 permanece com a data inalterada.
O pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada(Id 170430553).
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/09/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de GLAYDSON PRUDENCIO NUNES em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/06/2023 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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