TJDFT - 0725190-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:59
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725190-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISMAR TEIXEIRA VASCONCELOS, ESTER DO NASCIMENTO DE SOUSA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se para a transferência, em favor da executada, do valor remanescente da conta judicial (ID 172038918), conforme dados informados na ID 172800678.
Após, remetam-se os autos à Contadoria, para cálculo das custas finais.
Por fim, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 14:50:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:35
Outras decisões
-
28/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de ESTER DO NASCIMENTO DE SOUSA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de ELISMAR TEIXEIRA VASCONCELOS em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:48
Publicado Ato do Diretor de Secretaria em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725190-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISMAR TEIXEIRA VASCONCELOS, ESTER DO NASCIMENTO DE SOUSA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em atenção à petição de ID 165661891, esclareço que o alvará eletrônico expedido (ID 163022043) data de 23-6-2023.
Nessa data, além do montante existente na conta judicial 2840741100, havia o montante de R$ 6.906,99, depositados na conta judicial 1552492017, em 16-6-2023, e cuja comprovação foi carreada aos autos somente em 26-7-2023.
A sentença de ID 153732492 determina a liberação dos valores depositados em juízo.
Em razão do lapso de tempo ocorrido entre o processo de migração de contas judiciais do Banco do Brasil para o Banco de Brasília e a expedição da ordem de pagamento, o alvará eletrônico contemplou também o depósito efetuado a título de cumprimento da obrigação sucumbencial.
Contudo, restou consignado na sentença que deveira ser descontado o valor de R$ 875,23, razão pela qual foram levantados, da conta judicial 1552492017, R$ 6.031,76 e não R$ 6.906,99.
Restam depositados R$ 875,23, portanto (anexo).
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 08:07:11.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
15/09/2023 08:09
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
15/09/2023 08:06
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 08:06
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 16:12
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ESTER DO NASCIMENTO DE SOUSA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ELISMAR TEIXEIRA VASCONCELOS em 28/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de ESTER DO NASCIMENTO DE SOUSA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de ELISMAR TEIXEIRA VASCONCELOS em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 08:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
01/08/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:25
Outras decisões
-
06/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ELISMAR TEIXEIRA VASCONCELOS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTER DO NASCIMENTO DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTER DO NASCIMENTO DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 11:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:05
Outras decisões
-
19/06/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:11
Outras decisões
-
30/05/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2023 10:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 06:52
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ELISMAR TEIXEIRA VASCONCELOS em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de ELISMAR TEIXEIRA VASCONCELOS em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:45
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 10:17
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2023 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/04/2023 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2022 10:32
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ELISMAR TEIXEIRA VASCONCELOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ELISMAR TEIXEIRA VASCONCELOS em 10/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 15:59
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715312-80.2022.8.07.0018
Dorcas Gislene de Moraes Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 08:26
Processo nº 0717902-18.2021.8.07.0001
Mineracao Pedra Preta LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Brum Schoppan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2021 17:18
Processo nº 0702950-33.2023.8.07.0011
Muniz &Amp; Muniz LTDA - EPP
Glaydson Prudencio Nunes
Advogado: Marlucy de Sena Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 12:49
Processo nº 0726450-61.2023.8.07.0001
Carlos Alberto Zakarewicz
Convencao de Adm do Condominio Rural Pri...
Advogado: Tulius Marcus Fiuza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 12:12
Processo nº 0006521-88.2016.8.07.0014
Pleno Saude LTDA
Tattiana Candido de Oliveira
Advogado: Francisco Rocha Nunes Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2019 15:10