TJDFT - 0702874-28.2017.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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10/09/2025 23:31
Juntada de Certidão
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10/09/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:26
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:20
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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01/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/07/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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01/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JULLY CRISTIANE DE SOUSA ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/04/2025 03:01
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:12
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/03/2025 19:08
Juntada de Certidão
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06/03/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 23:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702874-28.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME EXECUTADO: JULLY CRISTIANE DE SOUSA ARAUJO DECISÃO Intimada a apresentar os extratos bancários alvos da penhora on-line, a parte executada colacionou ao processo o extrato da sua conta bancária a revelar que a única fonte de renda para a subsistência familiar consiste exatamente no BPC (Benefício de Prestação Continuada) auferido por seu filho autista, na importância de R$ 1.412,00 (ID 219196627).
E, com relação ao crédito no valor de R$ 1.551,00 indicado no aludido extrato bancário, a impugnante comprovou ser de origem de empréstimo realizado em nome do filho cujas prestações serão liquidadas por meio do BPC (Ids 219196627 e 219196628).
Neste descortino, faz jus a parte impugnante ao desbloqueio e liberação do valor penhorado mediante SISBAJUD tendo em vista a sua insofismável impenhorabilidade, nos termos do inciso IV, do art. 833, do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO a presente impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes acima alinhavados.
Intime-se, com prioridade, a devedora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seus dados bancários para a realização da transferência da importância penhorada mediante SISBAJUD (ID 216765277).
Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito sobretudo para dizer se concorda com o pedido da parte executada para a realização da audiência de conciliação para possível formulação de acordo entre as partes (parte final - ID 219196626).
Ato enviado eletronicamente à publicação. .
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/11/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/10/2024 19:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/09/2024 07:40
Recebidos os autos
-
28/09/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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24/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/09/2024 20:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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23/09/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702874-28.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME EXECUTADO: JULLY CRISTIANE DE SOUSA ARAUJO DESPACHO Para perfectibilização da transferência da importância parcialmente penhorada, informe a instituição educacional Requerente, em 10 dias, seus dados bancários atualizados, preferencialmente PIX sob a chave CNPJ.
Expedido o alvará pertinente, retornem-me conclusos (petição ID 174023821).
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
03/01/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
31/12/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de JULLY CRISTIANE DE SOUSA ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702874-28.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME EXECUTADO: JULLY CRISTIANE DE SOUSA ARAUJO DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: JULLY CRISTIANE DE SOUSA ARAUJO), restou parcialmente frutífera na MODALIDADE TEIMOSINHA, mediante a constrição da quantia de R$ 1969,38, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Na espécie, o(a) Demandado(a) se mudou sem a prévia comunicação ao Juízo (ID 49513022/ ID 141392509), a "contrario sensu" do que dispõe o § 2º do art. 19 da Lei nº 9099/95.
Diante da não localização o(a) Demandado(a) na última diligência realizada, respectivo prazo de impugnação/ indisponibilidade financeira correrá da publicação em cartório do presente "decisum", tudo nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015, c/c o art. 19, § 2º da Lei nº 9099/95.
Transcorrido o prazo sem insurgência da parte Executada, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em favor da Demandante.
Assinalo prazo de 10 dias ao(à) Exequente para que deduza o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda.
Prazo deflagrado automaticamente com a disponibilização do presente ato em cartório.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
08/09/2023 19:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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15/08/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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12/08/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/08/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/08/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/08/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
31/07/2023 20:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 05:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 05:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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14/03/2023 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 18:24
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 20:49
Expedição de Alvará.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 18:56
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/05/2022 23:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2022 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 15:58
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JULLY CRISTIANE DE SOUSA ARAUJO em 02/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/12/2021 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 17:57
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/09/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 03:09
Recebidos os autos
-
28/05/2021 03:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/05/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 17:39
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/04/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de JULLY CRISTIANE DE SOUSA ARAUJO em 13/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
16/03/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 14:37
Recebidos os autos
-
14/01/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/01/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 15:13
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/12/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 11:56
Recebidos os autos
-
20/11/2020 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/11/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 21:33
Recebidos os autos
-
23/10/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
10/10/2020 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/10/2020 23:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:39
Recebidos os autos
-
07/10/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/10/2020 18:57
Audiência Conciliação realizada - 06/10/2020 13:30
-
06/10/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 20:06
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 20:04
Audiência Conciliação designada - 06/10/2020 13:30
-
23/09/2020 20:03
Audiência Conciliação realizada - 23/09/2020 13:30
-
23/09/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 14:44
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 14:39
Audiência Conciliação designada - 23/09/2020 13:30
-
04/05/2020 03:08
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 23:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 18:19
Recebidos os autos
-
03/04/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/03/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 20:01
Recebidos os autos
-
24/03/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 07:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 17/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:24
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
02/03/2020 21:51
Recebidos os autos
-
02/03/2020 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/02/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 20:28
Recebidos os autos
-
24/02/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/02/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 14:41
Recebidos os autos
-
17/12/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/11/2019 21:34
Recebidos os autos
-
11/11/2019 15:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
11/11/2019 12:54
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
09/11/2019 03:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 15:37
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 15:37
Juntada de mandado
-
25/10/2019 15:36
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2019 18:54
Recebidos os autos
-
24/10/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/10/2019 12:32
Processo Desarquivado
-
21/10/2019 12:32
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2019 04:08
Processo Desarquivado
-
18/10/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 22:56
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2018 22:56
Transitado em Julgado em 30/10/2018
-
28/11/2018 22:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 16:14
Recebidos os autos
-
30/10/2018 16:14
Homologada a Transação
-
30/10/2018 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/10/2018 10:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
29/10/2018 10:21
Audiência Conciliação realizada - 29/10/2018 09:00
-
29/10/2018 02:15
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
18/10/2018 10:32
Decorrido prazo de JULLY CRISTIANE DE SOUSA ARAUJO em 17/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 15:37
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 27/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2018 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2018 03:37
Publicado Certidão em 24/09/2018.
-
22/09/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 13:49
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 13:49
Expedição de Mandado.
-
20/09/2018 13:49
Juntada de mandado
-
19/09/2018 14:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
19/09/2018 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 14:15
Audiência conciliação designada - 29/10/2018 09:00
-
18/09/2018 23:54
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
02/09/2018 11:23
Recebidos os autos
-
02/09/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/08/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2018 20:49
Recebidos os autos
-
31/05/2018 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 14:40
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 16/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/05/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 16:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
09/05/2018 16:41
Audiência Conciliação não-realizada - 09/05/2018 16:00
-
09/05/2018 15:34
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
30/04/2018 16:32
Recebidos os autos
-
30/04/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/04/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2018 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 05:52
Publicado Certidão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 16:36
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 16:36
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 16:36
Juntada de mandado
-
23/03/2018 13:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
23/03/2018 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/03/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 13:45
Audiência conciliação designada - 09/05/2018 16:00
-
23/03/2018 12:55
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
22/03/2018 18:09
Recebidos os autos
-
22/03/2018 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2018 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/02/2018 18:10
Recebidos os autos
-
01/02/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/01/2018 15:50
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 22/01/2018 23:59:59.
-
11/01/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2017 14:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
13/12/2017 14:51
Audiência Conciliação não-realizada - 13/12/2017 14:00
-
13/12/2017 02:01
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
05/11/2017 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2017 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2017 01:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2017 12:40
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 12:40
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 12:40
Juntada de mandado
-
17/10/2017 15:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (em diligência)
-
17/10/2017 15:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 16:45
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
16/10/2017 16:44
Audiência conciliação designada - 13/12/2017 14:00
-
16/10/2017 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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