TJDFT - 0705340-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO DO ESPIRITO SANTO FREITAS em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de LEONARDO DO ESPIRITO SANTO FREITAS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO DO ESPIRITO SANTO FREITAS em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705340-40.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: LEONARDO DO ESPIRITO SANTO FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada a juntar o comprovante de pagamento da guia de custas (ID 207648966), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, arquive-se e dê-se baixa.
Brasília/DF, 15/08/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
15/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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02/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 13:14
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de LEONARDO DO ESPIRITO SANTO FREITAS em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LEONARDO DO ESPIRITO SANTO FREITAS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:00
Intimação
O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em não havendo manifestação da parte devedora, fica a parte credora intimada a dar a quitação do débito no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se de que o silêncio será tido como concordância e implicará a extinção do feito pelo pagamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:59
Outras decisões
-
10/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/07/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705340-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: LEONARDO DO ESPIRITO SANTO FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD, conforme requerido.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, torne o processo concluso.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:00
Outras decisões
-
19/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:39
Outras decisões
-
19/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LEONARDO DO ESPIRITO SANTO FREITAS em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 22:08
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:36
Outras decisões
-
04/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705340-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: LEONARDO DO ESPIRITO SANTO FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para que junte seu extrato detalhado de forma a identificar a origem do valor bloqueado judicialmente para análise da impugnação à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Considerando a manifestação da parte exequente (ID 187380624), deixo de designar audiência de conciliação entre as partes. À Secretaria para que junte o resultado da penhora Sisbajud.
Após, torne o processo concluso.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:52
Outras decisões
-
22/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:23
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705340-40.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: LEONARDO DO ESPIRITO SANTO FREITAS CERTIDÃO De ordem e, considerando o transcurso do prazo fixado na decisão de ID. 171657639 e as disposições contidas na Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à formalização do acordo.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/12/2023.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
26/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705340-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: LEONARDO DO ESPIRITO SANTO FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 171514583.
Suspenda-se o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias a fim de que as partes possam realizar as tratativas de acordo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:38
Outras decisões
-
27/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 11:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:51
Outras decisões
-
07/06/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:28
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO DO ESPIRITO SANTO FREITAS em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:21
Recebidos os autos
-
14/04/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 00:21
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/03/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO DO ESPIRITO SANTO FREITAS em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:58
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:42
Outras decisões
-
09/02/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2023 17:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/01/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO DO ESPIRITO SANTO FREITAS em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:23
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:23
Outras decisões
-
29/11/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LEONARDO DO ESPIRITO SANTO FREITAS em 21/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
21/10/2022 14:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
21/10/2022 11:54
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:54
Outras decisões
-
10/10/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:55
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:55
Outras decisões
-
26/08/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO DO ESPIRITO SANTO FREITAS em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 15:59
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
12/08/2022 15:30
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:30
Outras decisões
-
27/07/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:21
Outras decisões
-
06/07/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO DO ESPIRITO SANTO FREITAS em 04/07/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2022 14:41
Recebidos os autos
-
03/04/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 14:41
Outras decisões
-
29/03/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
28/03/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 20:23
Recebidos os autos
-
18/02/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 20:23
Outras decisões
-
18/02/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/02/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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