TJDFT - 0711239-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:42
Outras decisões
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de HELENA CELIA DE SOUZA SACERDOTE em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de HELENA CELIA DE SOUZA SACERDOTE em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:01
Outras decisões
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de HELENA CELIA DE SOUZA SACERDOTE em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:54
Outras decisões
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:48
Outras decisões
-
01/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711239-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA CELIA DE SOUZA SACERDOTE EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A CERTIDÃO De ordem (decisão de ID 215476874), ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 239993443, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 11:58:02.
THIAGO BORGES DE MIRANDA -
23/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2025 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2025 20:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711239-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA CELIA DE SOUZA SACERDOTE EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo, ID Num. 221213791.
Mantenho a decisão de ID Num. 218277596.
Aguarde-se o julgamento do sobredito recurso.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de HELENA CELIA DE SOUZA SACERDOTE em 16/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:52
Outras decisões
-
04/11/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:16
Outras decisões
-
16/10/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:44
Outras decisões
-
27/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711239-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA CELIA DE SOUZA SACERDOTE EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão proferido no AGI nº 0704036-38.2024.8.07.0000, o qual negou provimento ao recurso (ID Num. 60161469).
De outra parte, com o fim de atender a solicitação constante na manifestação da Contadoria Judicial de ID Num. 206519826, esclareço que os valores devidos, datas e montante a ser deduzido na conta constam das planilhas juntadas pelo requerente no ID 195177552, 195177553, 195177554 e 195177555.
Assim, com os esclarecimentos acima, retornem os autos à contadoria judicial para novos cálculos.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:54
Outras decisões
-
12/09/2024 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711239-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA CELIA DE SOUZA SACERDOTE EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a exequente sobre questionamentos apresentados pela Contadoria (ID 206519826), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de homologação dos cálculos já apresentados.
Com a manifestação da parte, retornem os autos à Contadoria Judicial para que faça a adequação necessária aos cálculos (ID Num. 203844904).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:35
Outras decisões
-
06/08/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711239-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA CELIA DE SOUZA SACERDOTE EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à contadoria judicial para esclarecimentos e eventuais alterações pertinentes.
Com o retorno, intimem-se novamente as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:39
Outras decisões
-
23/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711239-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA CELIA DE SOUZA SACERDOTE EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a divergência das partes acerca do valor do débito exequendo, conforme manifestações de ID Num. 197200312 e ID Num. 200690732, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apresente planilha atualizada do débito.
Com a apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:57
Outras decisões
-
18/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:57
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:48
Outras decisões
-
20/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:31
Outras decisões
-
02/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711239-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA CELIA DE SOUZA SACERDOTE EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da certidão de ID Num. 188687183, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débito, com o acréscimo de multa de 10%, e também, de honorários advocatícios de 10%, e requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:32
Outras decisões
-
04/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 29/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:56
Outras decisões
-
04/12/2023 08:29
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:18
Outras decisões
-
27/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:30
Outras decisões
-
20/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de HELENA CELIA DE SOUZA SACERDOTE em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:33
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711239-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HELENA CELIA DE SOUZA SACERDOTE REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 170328422, oficie-se ao BRB, solicitando que proceda à alteração da vinculação da conta judicial referente ao depósito de ID 169428526, efetuado nos autos nº 0738174-33.2021.8.07.0001, para o presente processo (autos nº 0711239-82.2023.8.07.0001).
Após, efetivada a alteração acima descrita, libere-se a quantia de R$ 30.869,09, com acréscimos legais, montante declarado como incontroverso pela parte executada, em favor da exequente, observando-se os dados bancários informados no ID 168532992, página 4, item III.
Cumprido o disposto no parágrafo anterior, retornem os autos conclusos.
Por fim, informo à parte exequente que o requerimento constante da petição de ID 168532992, página 4, item IV, deverá ser formulado nos autos principais, processo nº 0738174-33.2021.8.07.0001.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:18
Outras decisões
-
31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2023 06:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:19
Outras decisões
-
22/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:50
Outras decisões
-
17/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 09:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:26
Outras decisões
-
23/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2023 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de HELENA CELIA DE SOUZA SACERDOTE em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:33
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 11:36
Distribuído por dependência
-
15/03/2023 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2023 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2023 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2023 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2023 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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