TJDFT - 0720679-15.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 17:47
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720679-15.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANE LARISSA CRUZ RIBEIRO EXECUTADO: EDUARDO JAVIER NOGUEIRA PINILLA *35.***.*72-80, EDUARDO JAVIER NOGUEIRA PINILLA D E C I S Ã O Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte credora permaneceu inerte.
Diante disso, ela deixou de atender a determinação judicial, evidenciando o abandono do processo.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
09/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de RAYANE LARISSA CRUZ RIBEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720679-15.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANE LARISSA CRUZ RIBEIRO EXECUTADO: EDUARDO JAVIER NOGUEIRA PINILLA *35.***.*72-80, EDUARDO JAVIER NOGUEIRA PINILLA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
25/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de RAYANE LARISSA CRUZ RIBEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/02/2024 13:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/02/2024 08:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
19/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720679-15.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANE LARISSA CRUZ RIBEIRO EXECUTADO: EDUARDO JAVIER NOGUEIRA PINILLA *35.***.*72-80, EDUARDO JAVIER NOGUEIRA PINILLA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho.
Registro que deixei de expedir mandado para penhora e avaliação de bens por não constar nos autos endereço atualizado das partes executadas. -
15/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:58
Deferido o pedido de RAYANE LARISSA CRUZ RIBEIRO - CPF: *39.***.*99-07 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de EDUARDO JAVIER NOGUEIRA PINILLA em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:59
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/12/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:34
Indeferido o pedido de RAYANE LARISSA CRUZ RIBEIRO - CPF: *39.***.*99-07 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de RAYANE LARISSA CRUZ RIBEIRO em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:33
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/10/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/09/2023 19:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:49
Deferido o pedido de RAYANE LARISSA CRUZ RIBEIRO - CPF: *39.***.*99-07 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
21/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720679-15.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANE LARISSA CRUZ RIBEIRO EXECUTADO: EDUARDO JAVIER NOGUEIRA PINILLA *35.***.*72-80 D E S P A C H O Diante do pedido de ID 168881815, INTIME-SE a parte exequente para apresentar os atos constitutivos da empresa executada, com última alteração contratual, o que pode ser obtido perante a Junta Comercial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 20:24
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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16/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 22:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de EDUARDO JAVIER NOGUEIRA PINILLA *35.***.*72-80 em 07/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 08:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 08:52
Deferido o pedido de RAYANE LARISSA CRUZ RIBEIRO - CPF: *39.***.*99-07 (REQUERENTE).
-
22/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/06/2023 15:10
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO JAVIER NOGUEIRA PINILLA *35.***.*72-80 em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:01
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/05/2023 01:40
Decorrido prazo de RAYANE LARISSA CRUZ RIBEIRO em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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18/05/2023 17:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de RAYANE LARISSA CRUZ RIBEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:27
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/12/2022 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/12/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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