TJDFT - 0738786-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA AFONSO em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738786-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA AFONSO EXECUTADO: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em que a decisão de ID 192910441 liquidou o feito e determinou que houve desvalorização do imóvel da autora em R$27.000,00.
Ao ID 199880997 a autora pleiteou a abertura de cumprimento de sentença requerendo o pagamento de R$89.462,86.
Intimada para juntar as custas relativas à abertura do cumprimento de sentença, a autora quedou-se inerte.
Mesmo estando arquivado o feito, a ré veio ao processo por meio da petição de ID 210789573 para informar quanto ao depósito espontâneo de R$55.365,91.
Ao ID 202645657 a autora afirmou que o valor depositado não quita o débito.
O réu não concordou.
Ao analisar a posição das partes, observo que a controvérsia gira em torno do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária incidentes sobre o valor liquidado.
Breve relato, decido.
De plano, não há que se falar em nova intimação da ré para realizar pagamento suplementar, conforme pretendido ao ID 212796289, tendo em vista que sequer foi aberto o cumprimento de sentença e o depósito realizado anteriormente se tratou de pagamento voluntário do valor que a parte entendia devido.
Quanto aos juros de mora, nos termos do tema 685, do STJ, nas execuções individuais de sentença coletiva, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação coletiva.
Quanto à correção monetária, em seu laudo, o perito concluiu que o valor atual de desvalorização do imóvel da autora era de R$27.000,00.
Dessa forma, a correção monetária deve incidir a partir da decisão que liquidou o feito.
Ante o exposto, intime-se a autora para que, caso assim entenda, abra o cumprimento de sentença pelo saldo remanescente que reputa devido, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, retorne o processo ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 12:51:37.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:50
Outras decisões
-
02/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA AFONSO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738786-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA AFONSO EXECUTADO: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão retro, corrijo o valor indicado na decisão de ID 211435928, que passa a ser de R$55.365,91.
Desse modo, cumpra-se a transferência determinada na decisão de ID 211435928 considerando o valor acima.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:10
Outras decisões
-
24/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:46
Outras decisões
-
18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738786-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA AFONSO EXECUTADO: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos o(s) comprovante(s) de depósito da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito.
Em cumprimento à determinação de ID 210897780, fica a parte autora intimada a apresentar manifestação sobre o extrato, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade, a parte autora deverá indicar conta bancária de sua titularidade, como forma de viabilizar a transferência dos valores depositados nos autos, conforme autorizado no art. 906, p. único, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 11:23:47.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
16/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2024 23:48
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 06:30
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738786-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA AFONSO EXECUTADO: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA DESPACHO Ante a ausência de manifestação da parte autora, encaminhe-se o processo ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA AFONSO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 18:04
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:52
Outras decisões
-
23/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 22:37
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:44
Indeferido o pedido de MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
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08/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738786-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA AFONSO EXECUTADO: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA DESPACHO Intime-se o perito para apresentar manifestação acerca da impugnação ao laudo pericial, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 12:17:49.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738786-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA AFONSO EXECUTADO: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 188830644), no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 .
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
06/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:47
Juntada de Petição de laudo
-
29/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738786-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA AFONSO EXECUTADO: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA DESPACHO Considerando o depósito dos honorários periciais pela parte ré, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:19
Outras decisões
-
28/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA AFONSO em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2023 20:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA AFONSO em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS BITENCOURT em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA AFONSO em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA AFONSO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738786-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA AFONSO EXECUTADO: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido do perito LUIZÂNGELE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MENEZES para desonerá-lo do encargo deste processo.
Intime-o para ciência.
Após, dê-se baixa no perito.
Como consequência, oficie-se ao Desembargador relator do AGI 0737769-29.2023.8.07.0000 informando quanto à destituição do perito.
Nomeio como perito o Sr.
ROGERIO DOS SANTOS BITENCOURT.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 157193755.
Nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para arguirem impedimento ou suspeição do perito.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo para manifestação das partes, promova a secretaria a intimação o perito judicial para que apresente sua proposta de honorários.
Prazo: 15 dias.
Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial, e o restante após a resposta a eventuais impugnações, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
Determino que a perícia seja custeada pelo réu, tendo em vista que se trata de relação de consumo.
Ressalto, por fim, que deverão ser incluídos nos cálculos finais da liquidação os danos morais arbitrados pelo TJDFT no valor de R$20.000,00, devidamente atualizados a partir da data do acórdão.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 12:38:00.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:30
Deferido o pedido de LUIZANGELE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MENEZES - CPF: *05.***.*11-72 (PERITO).
-
14/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738786-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO LIMA AFONSO EXECUTADO: MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA DESPACHO Ciente do ofício retro, relativo ao recurso n. 0737769-29.2023.8.07.0000, que informa o deferimento da suspensão pretendida pela parte agravante.
Assim, aguarde-se o julgamento de mérito do agravo de instrumento.
Publique-se apenas para ciência. -
12/09/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/09/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2023 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2023 04:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:39
Indeferido o pedido de MRV PRIME SILCO TAGUATINGA QI 03 INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
-
03/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:51
Outras decisões
-
12/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:57
Outras decisões
-
16/06/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2023 05:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:58
Outras decisões
-
28/04/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:38
Outras decisões
-
09/03/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:42
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:43
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2023 03:58
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 16:03
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 12:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2023 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 12:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
16/12/2022 15:14
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2022 19:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/12/2022 12:48
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:48
Declarada incompetência
-
11/10/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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