TJDFT - 0705035-11.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 13:56
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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16/01/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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03/01/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 13:50
Recebidos os autos
-
03/01/2023 13:50
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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03/01/2023 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2022 16:40
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
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05/12/2022 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:36
Recebidos os autos
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29/06/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/03/2022 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/03/2022 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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25/03/2022 17:43
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/03/2022 08:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0705035-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ASSOCIACAO HABITACIONAL VAMOS MORAR NO CATETINHO AHCATETINHO DESPACHO Esclareço à executada que a competência deste Núcleo restringe-se à realização da fase conciliatória.
Eventual manifestação acerca do mérito propriamente dito poderá ser analisada oportunamente pelo juízo de origem.
Assim, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Após, os autos serão remetidos à vara de origem para prosseguimento. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2022 11:37
Recebidos os autos
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08/03/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/03/2022 16:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 12:46
Recebidos os autos
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01/02/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
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28/01/2022 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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28/01/2022 10:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2022 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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