TJDFT - 0750250-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 08:37
Transitado em Julgado em 25/11/2023
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25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de WEDER TORRES DE MORAIS em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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31/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:55
Indeferida a petição inicial
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16/10/2023 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de WEDER TORRES DE MORAIS em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750250-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WEDER TORRES DE MORAIS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial, para que: a) se esclareça quem é Daniel e sua genitora, descritos no 2º parágrafo da inicial, no capítulo ‘dos fatos’; b) o Sr.
André Luiz Evangelista, suposta pessoa que teria cometido as infrações impugnadas, seja incluído como parte nos autos (no polo ativo, caso concorde com a imputação das infrações, no polo passivo, em caso de discordância), pois os efeitos da sentença o atingirão, em caso de procedência; c) informem as partes o grau de relacionamento social que mantêm entre si; d) a parte que responde atualmente pela(s) infração(ões) impugnada(s) esclareça seu paradeiro quando do cometimento dessas, bem como, para que indique as provas que pretende produzir para demonstrar o alegado.
Venha nova petição inicial, em peça única, devidamente retificada, como acima apontado.
Acoste-se, ainda, procuração datada e assinada conforme documento de identificação do Sr.
Weder.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
11/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
22/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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