TJDFT - 0706679-80.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706679-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DE FARIAS, FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO, FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO PINHEIRO DE SOUSA FILHO, FRANCISCO PONCIANO DE ALMEIDA, FRANCISCO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, FRANCISCO REIS, FRANCISCO RIBAMAR VIDAL DA COSTA, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA, FRANCISCO RIBEIRO GOMES, FRANCISCO RODRIGUES DOS REIS, FRANCISCO ROQUELANE DE SOUZA, FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, FRANCISCO SOARES, FRANCISCO SOARES DA SILVA, FRANCISCO SOARES DE MATOS, FRANCISCO PAULO BATISTA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual o exequente SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, em substituição, requer seja o DISTRITO FEDERAL compelido ao pagamento da quantia de R$850.742,28 (oitocentos e cinquenta mil setecentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos).
O DISTRITO FEDERAL apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença em petição de ID 129936762, alegando excesso de execução.
A decisão de ID 132489052 fixou os índices de atualização.
Em decorrência do agravo de instrumento de nº 0732307-28.2022.8.07.0000, a decisão de ID 152111930 determinou a expedição de requisitórios da parcela incontroversa.
Este Juízo se valeu do auxílio da Contadoria Judicial ID 180573414.
Precatórios da parcela incontroversa expedidos em IDs 175280078 a 177163459.
O eg.
TJDFT deu provimento ao agravo de instrumento, reformando a decisão agravada (ID 136065499).
Os autos foram remetidos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente.
A decisão de ID 239136423 fixou a forma correta de incidência da Selic.
Cálculos apresentados com a certidão de ID 239723485.
O Distrito Federal apresenta impugnação aos cálculos em ID 242326819 e o exequente concorda com os cálculos (ID 244785216).
Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido.
Rejeito a impugnação do Distrito Federal de ID 242326819, pois conforme relatado acima, a decisão de ID 239136423 fixou a forma correta de incidência da taxa Selic, logo a matéria já está decidida e como não há informações de recurso, está preclusa.
Desse modo, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos da planilha de ID 239727862, no valor total de R$ 933.768,82 (novecentos e trinta e três mil setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO.
Assim, determino a expedição de ofício retificador dos 21 precatórios expedidos em IDs 175280078 a 177163459, conforme os valores apresentados em ID 239727862.
O valor do precatório de honorários de sucumbência é 10% sobre o valor total homologado.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento dos precatórios acima relacionados.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 17:20:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
01/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706679-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:30:54.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 20:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706679-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DE FARIAS, FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO, FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO PINHEIRO DE SOUSA FILHO, FRANCISCO PONCIANO DE ALMEIDA, FRANCISCO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, FRANCISCO REIS, FRANCISCO RIBAMAR VIDAL DA COSTA, FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA, FRANCISCO RIBEIRO GOMES, FRANCISCO RODRIGUES DOS REIS, FRANCISCO ROQUELANE DE SOUZA, FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA, FRANCISCO SOARES, FRANCISCO SOARES DA SILVA, FRANCISCO SOARES DE MATOS, FRANCISCO PAULO BATISTA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Em atenção à certidão de ID 170928374, esclareço.
A parcela do adicional noturno da competência de dezembro de 2008 deve ser excluída dos cálculos, pois já foi quitada e a obrigação está extinta, conforme decisão de ID 132489052.
Ademais em relação a impugnação do Distrito Federal sobre o IPCA e a Selic, é importante destacar que conforme julgamento do agravo de instrumento de nº 0732307-28.2022.8.07.0000 (ID 222805355), o eg.
TJDFT determinou que deve ser aplicado ao presente caso o tema 1170.
Portanto, os cálculos devem ser atualizados da seguinte forma: a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) de julho de 2009 até novembro/2021: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E (Lei 11.960/2009, TEMA 905 do STJ, Temas 810 e 1170 do STF);e d) a partir de dezembro de 2021: sobre o valor total do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis, deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021 e Resolução CNJ n. 303/2019 (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Intimem-se as partes e remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração do quantum.
Com novos cálculos intimem-se as partes para manifestação.
Na hipótese de promoção, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 14:12:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
11/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:18
Outras decisões
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10/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706679-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
A decisão do eg.
TJDFT, no agravo de instrumento nº 0732307-28.2022.8.07.0000 - pág. 59 determinou o seguinte: Ante o exposto, dou provimento ao recurso para determinar a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice de correção monetária de 30.6.2009 até 8.12.2021.
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) deverá ser utilizado como índice de correção monetária e juros de mora a partir de 9.12.2021.
Em ID 216945682, o Distrito Federal informa que há erro nos cálculos do precatório: Embora a douta Contadoria Judicial tenha utilizado o indexador IPCA-e, este foi considerado desde 01/2001, enquanto que esta gerência utilizou IPCA-e a partir de 07/2009 conforme Acórdão ID 61676557 do Agravo de Instrumento 0732307-28.2022.8.07.0000.
Noutro ponto, os coeficientes de juros apresentados pela Contadoria Judicial são superiores que os encontrados por esta gerência, porém, não é possível saber se a diferença seria nos juros da poupança ou na SELIC, haja vista que não são apresentados separados no cálculo.
Informamos ainda que a contadoria considerou o mês de 12/2008 como devido para alguns autores, porém, deixamos de calcular o referido mês, pois foi solicitado na Decisão ID 132489052 que o Distrito Federal juntasse as fichas financeiras comprovando o pagamento da parcela, sendo as fichas juntadas nos IDs 134137175 até 134137194.
Pelas razões expostas, o montante apontado pela d.
Contadoria é SUPERIOR ao encontrado por esta Gecapre, sendo a diferença de R$ 133.520,62.
Desse modo, retornem os autos à contadoria judicial para apresentar esclarecimentos.
Na hipótese de novos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de promoção, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 17:02:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
20/03/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2025 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/01/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/01/2025 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2024 09:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO BATISTA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2024 17:49
Outras decisões
-
03/05/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2024 15:03
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/11/2023 19:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/11/2023 19:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/11/2023 19:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/11/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/11/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/11/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/11/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/11/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
31/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:06
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 19:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/10/2023 19:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/10/2023 19:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/10/2023 19:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/10/2023 19:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/10/2023 19:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/10/2023 19:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/10/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/10/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/10/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/10/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/10/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
23/09/2023 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706679-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
DEFIRO o pedido formulado pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no DF na petição de ID 171710544.
Assim sendo, expeçam-se os requisitórios correspondentes, fazendo o decote dos honorários contratuais de 15% (quinze por cento) apenas nos casos em que juntados aos autos os respectivos contratos.
Deixo registrado que haverá decote de honorários contratuais apenas nos precatórios dos seguintes credores: i) FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA (CPF n. *14.***.*34-68); ii) FRANCISCO PAULO BATISTA DA SILVA (CPF n. *84.***.*64-04); iii) FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (CPF n. *09.***.*66-72); iv) FRANCISCO PEREIRA DE FARIAS (CPF n. *51.***.*51-15); v) FRANCISO PEREIRA DOS SANTOS (CPF n. *98.***.*40-44); vi) FRANCISCO PINHEIRO DE SOUSA FILHO (CPF n. *14.***.*70-49); vii) FRANCISCO PONCIANO DE ALMEIDA (CPF n. *38.***.*05-87); viii) FRANCISCO RIBAMAR VIDAL DA COSTA (CPF n. *83.***.*39-15); ix) FRANCISCO RODRIGUES DOS REIS (CPF n. *92.***.*86-91); x) FRANCISCO SOARES (CPF n. *86.***.*18-68); xi) FRANCISCO SOARES DA SILVA (CPF n. *24.***.*41-49).
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Após a expedição dos precatórios, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0732307-28.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 11:55:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
14/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 21:52
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2023 21:52
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/07/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:40
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:02
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:25
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:46
Outras decisões
-
12/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/03/2023 09:10
Recebidos os autos
-
05/03/2023 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2022 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 22:11
Recebidos os autos
-
07/09/2022 22:11
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 05/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PONCIANO DE ALMEIDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO BATISTA DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO REIS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO GOMES em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE FARIAS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PINHEIRO DE SOUSA FILHO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS REIS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ROQUELANE DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBAMAR VIDAL DA COSTA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE MATOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2022 11:38
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO BATISTA DA SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS REIS em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBAMAR VIDAL DA COSTA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE FARIAS em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PONCIANO DE ALMEIDA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA FILHO em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PINHEIRO DE SOUSA FILHO em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE MATOS em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO GOMES em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ROQUELANE DE SOUZA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO REIS em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:56
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
27/07/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/07/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:45
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 20:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
31/05/2022 14:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2022 12:31
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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