TJDFT - 0747507-27.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:12
Outras decisões
-
17/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747507-27.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALMIR GONCALVES CORDEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 170585750), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário do valor eventualmente depositado em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
11/09/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/08/2023 09:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2023 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2023 23:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2023 23:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 23:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 19:36
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 02:56
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de VALMIR GONCALVES CORDEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:49
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/12/2022 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 02:51
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/11/2022 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
02/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:18
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/09/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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