TJDFT - 0718023-11.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 17:22
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
25/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:18
Homologada a Transação
-
25/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/10/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Dê-se vista à Fazenda à Fazenda Pública do DF para verificação da regularidade tributária.
Na sequência, retornem conclusos os autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0718023-11.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ELIANE GARCIA PEDROSA INVENTARIADO(A): ZULMIRA GARCIA DA SILVA DESPACHO A inventariante comprovou o óbito dos genitores da inventariada e esclareceu que providenciará o ITCMD posteriormente, após o encerramento do inventário.
De fato, nos REsp 1896526/DF, REsp 1895486/DF e REsp 2027972/DF – Tema Repetitivo 1074 - o Egrégio STJ firmou a tese de que: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Portanto, apenas a comprovação referente ao ITCMD é dispensável.
A demonstração da regularidade tributária em relação a de cujus e ao imóvel continua necessária e antecede à homologação da partilha/adjudicação.
Diante do exposto, determino à inventariante que, no prazo de 10 dias, junte: 1) As Certidões Negativas de Débitos (uma da inventariada e outra do imóvel); 2) As certidões negativas de dívida ativa (uma da inventariada e outra do imóvel).
Essas certidões podem ser obtidas no endereço www.fazenda.df.gov.br 3) A Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União da inventariada.
Essa certidão é obtida pelo endereço www.receita.fazenda.gov.br Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
12/09/2023 12:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:05
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
26/07/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/06/2023 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:28
Declarada incompetência
-
22/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:46
Expedição de Carta.
-
22/03/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de ELIANE GARCIA PEDROSA em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
04/03/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:54
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 22:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 22:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 22:41
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 11:43
Expedição de Carta.
-
07/01/2021 11:43
Expedição de Carta.
-
05/01/2021 15:19
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/10/2020 15:43
Recebidos os autos
-
29/10/2020 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/10/2020 07:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIA GARCIA DE ARAÚJO em 08/10/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Edital em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 22:48
Expedição de Edital.
-
20/07/2020 14:15
Recebidos os autos
-
20/07/2020 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/06/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 19:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2020 11:33
Recebidos os autos
-
15/03/2020 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/02/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 03:46
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
09/02/2020 18:12
Decorrido prazo de ELIANE GARCIA PEDROSA em 04/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 15:13
Recebidos os autos
-
31/01/2020 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2020 04:36
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
19/12/2019 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/12/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2019 16:39
Recebidos os autos
-
13/12/2019 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2019 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/12/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 00:37
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 11:13
Recebidos os autos
-
19/11/2019 11:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2019 00:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/09/2019 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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