TJDFT - 0717168-85.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de MARINA DE SANTANA CORREA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717168-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINA DE SANTANA CORREA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, não foi possível realizar a transferência dos valores em favor da parte exequente com base nos dados bancários informados, conforme se verifica da tela abaixo.
Certifico, ainda, que os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte requerente intimada para informar se seu CPF está cadastrado como chave PIX apto a receber o valor na modalidade PIX, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador).
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso negativo ou transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico de saque, via BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
24/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
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11/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
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11/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
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11/01/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:55
Outras decisões
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10/12/2023 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 21:04
Transitado em Julgado em 11/11/2023
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MARINA DE SANTANA CORREA em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:11
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:45
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717168-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINA DE SANTANA CORREA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 13.020,00, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
11/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/09/2023 10:32
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/09/2023 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:34
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 11:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/02/2023 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:15
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 09:41
Recebidos os autos
-
02/02/2023 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2023 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:24
Decorrido prazo de MARINA DE SANTANA CORREA em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:01
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:55
Recebidos os autos
-
18/11/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/11/2022 10:35
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2022 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2022 22:01
Transitado em Julgado em 01/10/2022
-
04/10/2022 22:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MARINA DE SANTANA CORREA em 27/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
08/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:51
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2022 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
30/05/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:32
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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