TJDFT - 0750425-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 20:03
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de EURIPEDES JOSE DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:00
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:59
Julgado improcedente o pedido
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03/11/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/10/2023 12:25
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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11/10/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750425-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EURIPEDES JOSE DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado, sobretudo cópias das notificações de autuação e penalidade referentes aos autos de infração objeto dos autos.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
08/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:10
Outras decisões
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05/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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