TJDFT - 0704172-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
18/08/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/08/2025 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO PEREIRA ROCHA em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GUILHERME RIOS DIAS em 04/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 10:58
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:07
Juntada de Petição de laudo
-
31/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:32
Outras decisões
-
13/01/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/01/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:41
Outras decisões
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:32
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
16/07/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704172-15.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO FLAVIO PEREIRA ROCHA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes a se manifestar acerca do laudo pericial apresentado no prazo de quinze dias.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
24/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 11:38
Juntada de Petição de laudo
-
06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO PEREIRA ROCHA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de GUILHERME RIOS DIAS em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:19
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:37
Outras decisões
-
04/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de GUILHERME RIOS DIAS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704172-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO FLAVIO PEREIRA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ANTONIO FLÁVIO PEREIRA ROCHA contra DISTRITO FEDERAL e SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, por meio da qual pretende a condenação do réu ao pagamento do adicional de insalubridade, no grau máximo, no período de 20.4.2018 até a data do protocolo da ação, no valor de R$89.120,19, bem como a implementação do adicional de insalubridade à remuneração, a partir da propositura da demanda.
Ainda a condenação do requerido ao pagamento dos reflexos do adicional de insalubridade, em grau máximo, do período de 20.4.2018 até a data do protocolo da demanda, em décimo terceiro e férias + 1/3, no valor de R$16.416,17, bem como a implementação dos reflexos às férias e décimo terceiro, a partir da propositura desta ação.
DISTRITO FEDERAL e SLU apresentaram contestação em ID 164317783.
Aludem à Súmula Vinculante 37, segundo a qual “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
Afirmam que o autor não juntou nos autos evidências sobre as características de seu ambiente de trabalho capaz de justificar o recebimento do pretendido adicional.
Requerem a improcedência do pedido.
Subsidiariamente, caso o pedido seja acolhido, requer a adoção dos valores indicados pela contadoria do PGDF.
Réplica ofertada em ID 167421972, ocasião em que reitera o pedido de realização de prova pericial.
Intimada a especificar provas, a parte requerida pediu pelo despacho saneador (ID 169637929). É o relatório.
Decido.
II – Sem preliminares, partes legítimas e bem representadas, dá-se por saneado o processo.
III – As atividades insalubres, definidas no art. 189 da CLT, são reguladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da NR 15: “15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.ºs 1, 2, 3, 5, 11 e 12; 15.1.2 Revogado pela Portaria nº 3.751, de 23-11-1990 (DOU 26-11-90) 15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.ºs 6, 13 e 14; 15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos nºs 7, 8, 9 e 10. 15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.” O art. 6º do Decreto n. 97.458/1989, que regulamenta a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, estabelece que “a execução do pagamento somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem assim de laudo pericial, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão desses documentos antes de autorizar o pagamento”.
Do mesmo modo, o art. 3º do Decreto Distrital n. 32.547/2010 aduz que “a caracterização da atividade insalubre ou perigosa ou de radiação ionizante será definida por meio de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos, observadas as competências e situações previamente estabelecidas em leis e regulamentos.” Depreende-se dos excertos acima transcritos que o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado à prova técnica que comprova as condições insalubres a que estão submetidos cada servidor, considerando o tempo e o local de prestação do serviço.
No caso em análise, trata-se de servidor que trabalha como motorista hospitalar e alega exercer suas atividades em condições insalubres, pois transporta corpos, pacientes em hemodiálise, material de biópsia e citologia, materiais perfurocortantes já utilizados por pacientes, maca cadeiras de rodas, bem como labora ao lado da caldeira que lava as roupas hospitalares, sendo diretamente exposto à fumaça.
Nesse contexto, mostra-se pertinente a realização da prova técnica pericial a fim de verificar as condições e o grau de insalubridade que o Autor está submetido durante a realização de seu trabalho.
IV - Pelo exposto, DEFIRO a realização da prova pericial requerida pela autora.
NOMEIO o Perito GUILHERME RIOS DIAS, Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA 70.638/D -MG - Visto CREA 11541/V - DF, e-mail [email protected].
Intimem-se as partes para se manifestarem nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, em QUINZE DIAS.
Decorrido o prazo acima, intime-se o perito, preferencialmente pelo e-mail constante do cadastro ou por telefone, certificado nos autos, para, em CINCO DIAS (art. 465, § 2º, do CPC), dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários, que deverão ser adiantados pela parte AUTORA.
Fixo o prazo para entrega do laudo em TRINTA DIAS, contados a partir da intimação do Perito para o início dos trabalhos.
V - Intimem-se para manifestação nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 21:47
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:56
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/07/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO PEREIRA ROCHA em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:55
Recebida a emenda à inicial
-
12/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:39
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO FLAVIO PEREIRA ROCHA - CPF: *51.***.*29-68 (REQUERENTE).
-
20/04/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/04/2023 16:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/04/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717251-95.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 20:09
Processo nº 0748688-29.2023.8.07.0016
Thiago Nobrega Pereira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 17:00
Processo nº 0716989-48.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 10:26
Processo nº 0724646-86.2022.8.07.0003
Daniele Fabiola Oliveira da Silva
Eli Nonato da Silva
Advogado: Daniele Fabiola Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 21:14
Processo nº 0751938-07.2022.8.07.0016
Roselene da Silva Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 08:53