TJDFT - 0737642-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/09/2025 12:10
Expedição de Termo.
-
10/09/2025 19:15
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/04/2025 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:50
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/03/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Edital em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 19:03
Expedição de Edital.
-
10/03/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737642-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOTERICA MAGIA DA SORTE LTDA EXECUTADO: VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI DESPACHO Ante a manifestação da credora de id. 227066797, aguarde-se a realização da hasta pública designada conforme certidão de id. 226063499.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LOTERICA MAGIA DA SORTE LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/02/2025 08:51
Recebidos os autos
-
11/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:51
Deferido em parte o pedido de VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI - CNPJ: 00.***.***/0001-46 (EXECUTADO)
-
17/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LOTERICA MAGIA DA SORTE LTDA em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737642-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOTERICA MAGIA DA SORTE LTDA EXECUTADO: VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da penhora e avaliação do bem penhorado.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:18:42.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
16/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LOTERICA MAGIA DA SORTE LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI em 04/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737642-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOTERICA MAGIA DA SORTE LTDA EXECUTADO: VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra o Cartório à injunção contida no último parágrafo da decisão de id. 193075151, renovando-se o cumprimento do mandado de penhora e avaliação do veículo GM/MONTANA CONQUEST, ano/modelo 2008/2008, placa JIE7125, chassi nº 9BGXL80808C186116, no endereço indicado na aludida petição, devendo constar no mandado o nome e número de telefone do representante legal da credora informados na petição de id. 172393393.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2024 03:47
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737642-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOTERICA MAGIA DA SORTE LTDA EXECUTADO: VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 10 dias para que se manifeste acerca da petição de id. 198026800 e dos documentos que a instruem, esclarecendo ao Juízo se o acordo noticiado nos autos vem sendo cumprido.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:21
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/04/2024 10:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737642-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOTERICA MAGIA DA SORTE LTDA EXECUTADO: VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a avença celebrada entre a credora LOTÉRICA MAGIA DA SORTE LTDA e a devedora VIRADA ÁUDIO VÍDEO E INFORMATICA EIRELI, noticiada no id. 186909429, determino a suspensão do feito até o dia 06 de março de 2025 ou a provocação das partes.
Decorrido o prazo de suspensão supra, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação do seu crédito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
28/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/02/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737642-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOTERICA MAGIA DA SORTE LTDA EXECUTADO: VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para se manifestarem acerca da avaliação objeto do auto de penhora de id. 170984477, as partes não a impugnaram, tendo a devedora apenas requerido a substituição do bem constrito por outro automóvel.
Apura-se dos autos, porém, que o bem oferecido em substituição já teve sua penhora determinada na decisão de id. 169945171, bem como que sobre ele pende constrição judicial anterior.
Assim, e considerando a recusa exarada pela credora, INDEFIRO o pedido de substituição formulado pela executada.
Lado outro, à míngua de impugnação pelas partes e considerando que o Oficial de Justiça Avaliador seu subscritor se desincumbiu de esclarecer a metodologia por ele adotada e de justificar o resultado apurado, reputo boa a avaliação objeto da certidão e auto de ids. 170984476 e 170984477 e fixo o valor atualizado de mercado do automóvel VW/VOYAGE 1.0, ano/modelo 2011/2011, placa JHP5491, chassi n.º 9BWDA05U6BT215576, em R$ 28.500,00.
Concedo à parte credora prazo de 15 dias para que apresente nova memória discriminada do seu crédito atualizado e diga se pretende adjudicar o bem constrito, hipótese em que deverá promover o depósito da diferença, se houver.
Não havendo interesse da exequente na adjudicação, remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial a fim de que seja designada data para a realização da hasta pública.
Retornados os autos, expeçam-se os respectivos editais, observando-se a ressalva de que eventuais ônus e gravames que incidirem sobre o bem em questão, inclusive de ordem tributária, correrão por conta do arrematante.
No mesmo prazo "supra", diga a devedora onde se encontra o automóvel GM/MONTANA CONQUEST, ano/modelo 2008/2008, placa JIE7125, chassi nº 9BGXL80808C186116.
Sem prejuízo, a intervenção do Juízo é desnecessária para que as partes, pretendendo, transacionem extrajudicialmente, submetendo eventual acordo entre elas alcançado à homologação pelo Poder Judiciário.
Assim, manifeste-se a parte credora acerca da proposta de pagamento formulada pela parte devedora na petição de id. 182411923.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:41
Indeferido o pedido de VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI - CNPJ: 00.***.***/0001-46 (EXECUTADO)
-
19/12/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:05
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:54
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737642-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOTERICA MAGIA DA SORTE LTDA EXECUTADO: VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI DESPACHO Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação da parte devedora de id. 172630341.
Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737642-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOTERICA MAGIA DA SORTE LTDA EXECUTADO: VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência parcialmente negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023.
JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA -
12/09/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:16
Deferido o pedido de LOTERICA MAGIA DA SORTE LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de LOTERICA MAGIA DA SORTE LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI em 27/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de LOTERICA MAGIA DA SORTE LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SANTIAGO em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 08:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:27
Outras decisões
-
24/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/03/2023 17:09
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
23/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de VIRADA AUDIO VIDEO E INFORMATICA EIRELI em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LOTERICA MAGIA DA SORTE LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:59
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
26/02/2023 03:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SANTIAGO em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/01/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 17:11
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/11/2022 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
24/11/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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