TJDFT - 0712024-38.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 05:10
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
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08/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:27
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/10/2023 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 08:12
Transitado em Julgado em 07/10/2023
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07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de LUCAS GUEDES FONSECA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712024-38.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LUCAS GUEDES FONSECA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de LUCAS GUEDES FONSECA DA SILVA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2023 14:26
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:26
Extinto o processo por desistência
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12/09/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
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27/07/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2023 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2023 14:59
Recebidos os autos
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17/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2023 07:55
Recebidos os autos
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08/05/2023 07:55
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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05/05/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/05/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 14:58
Recebidos os autos
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27/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:58
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/04/2023 11:52
Recebidos os autos
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24/04/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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