TJDFT - 0710739-41.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 09:54
Recebidos os autos
-
20/12/2024 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 13:54
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
09/12/2024 09:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:31
Extinto o processo por desistência
-
14/10/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2024 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2024 14:17
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 17:25
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA em 10/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Petição ID169829364 da parte exequente.
Com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º VIII do CPC c/c art. 26, § 1º e 44, caput, da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004 e, ainda, art. 70 da Lei Uniforme-LU sobre Letras de Câmbio e Notas Promissória, Anexo II da Convenção de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663/66.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
14/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:49
Outras decisões
-
15/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:04
Outras decisões
-
30/05/2023 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706704-23.2022.8.07.0009
Thais Paes Rodrigues da Silva
Luciano Dias da Silva Rodrigues
Advogado: Katiuscia Togo de Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 16:38
Processo nº 0710522-19.2023.8.07.0018
Atacadao S.A.
Distrito Federal
Advogado: Andreia Cristina Martins Darros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 10:40
Processo nº 0716247-80.2023.8.07.0020
Davi de Paula Cabral
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 16:47
Processo nº 0700547-96.2020.8.07.0011
Tales Ferreira Nunes
Centro de Formacao de Condutor Logus Ltd...
Advogado: Helen Rodrigues Vitorino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2020 13:26
Processo nº 0708146-17.2023.8.07.0000
Fernando Ewerton Cezar da Silva
Mpdft
Advogado: Cleber Lopes de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 18:17