TJDFT - 0712817-63.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 23:38
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:36
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
19/02/2025 18:38
Outras decisões
-
19/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/02/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
07/11/2024 16:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
07/11/2024 16:50
Juntada de Ofício de requisição
-
05/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0712817-63.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIZETE MARIA DE CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 212002897.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 18:09:53.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
23/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
05/06/2024 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ELIZETE MARIA DE CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:32
Deferido o pedido de ELIZETE MARIA DE CARVALHO - CPF: *33.***.*61-49 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:14
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712817-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZETE MARIA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Decisão de ID nº 184728073 extinguiu o feito em relação à obrigação de fazer.
Na oportunidade, ainda, foi determinada a intimação da parte credora para apresentar o pedido executivo em relação à obrigação pagar.
Certidão de ID nº 191078842 atestou o decurso do prazo concedido à parte credora.
Intime-se a parte credora, pela derradeira vez, para apresentar o pedido executivo em relação à obrigação de pagar.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ELIZETE MARIA DE CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712817-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZETE MARIA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL em face da Decisão de ID nº 177854404, aduzindo, em síntese, a existência dos vícios discriminados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Contrarrazões id: 182171830. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste à embargante.
Exponho os motivos.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Em outras palavras, os Embargos de Declaração têm, essencialmente, caráter integrativo ou explicativo do pronunciamento judicial.
Noutro giro, ainda que admitido o efeito infringente aos embargos, a possibilidade de reversão do julgado, deve necessariamente decorrer da revisão de alguma omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto pelo art. 1.022, CPC.
E não um efeito transverso, admitindo-o como se recurso de Agravo de Instrumento fosse.
No presente caso, apesar do Distrito Federal alegar que já havia cumprido a obrigação de fazer antes de proferida a decisão embargada, verifica-se dos documentos juntados aos autos que apenas havia ocorrido o cumprimento parcial, ao passo que o cumprimento integral foi comprovado posteriormente, vide ofício id:181829593.
Nesse sentido, não há defeito corrigível via embargos de declaração, porquanto os motivos determinantes das conclusões laçadas já foram adequadamente expostos na Decisão embargada.
Fato é que eventual insurgência, quanto ao posicionamento adotado, deve ser manifestada pela via recursal própria.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Nesta oportunidade, no que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intime-se a exequente para apresentação do pedido de cumprimento da obrigação de pagar, como solicitado na petição id: 184611814.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ELIZETE MARIA DE CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/12/2023 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 08:51
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:30
Outras decisões
-
10/11/2023 16:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/11/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:12
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/10/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712817-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZETE MARIA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a Impugnação ofertada pelo Ente Distrital ao ID nº 170449871.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
12/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/08/2023 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:15
Deferido o pedido de ELIZETE MARIA DE CARVALHO - CPF: *33.***.*61-49 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 16:15
Outras decisões
-
19/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:56
Outras decisões
-
26/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 13:15
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:32
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/12/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:15
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:07
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2022 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:13
Recebidos os autos
-
05/08/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/07/2022 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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