TJDFT - 0716921-57.2019.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RIGUEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RIGUEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LP COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 19:21
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:21
Outras decisões
-
27/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RIGUEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LP COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
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Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0716921-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LP COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME REU: CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO, ANTONIO JOSE RIGUEIRA CERTIDÃO Certifico que o perito apresentou petição ID 239000530.
De ordem, manifestem-se ambas as partes, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
12/06/2025 21:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RIGUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/01/2025 07:42
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RIGUEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:08
Decorrido prazo de CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:06
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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20/01/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LP COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716921-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LP COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME REU: CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO, ANTONIO JOSE RIGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de exigir contas em segunda fase do procedimento.
O pedido formulado pelos autores foi deferido em parte na primeira fase desta ação para determinar que a ré CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRÃO preste contas da administração da sociedade empresária LP COMÉRCIO DE SAPATOS E ACESSÓRIOS LTDA, que exerceu no período de 15 de maio de 2013 (outorga da procuração – ID 37770037) até 24 de maio de 2019 (revogação da procuração – ID 37770090), apresentando relação pormenorizada das receitas e despesas, bem como dos investimentos, se houver.
Diante do extenso lapso temporal durante o qual a administração foi exercida, concedeu-se o prazo de 45 dias úteis para a prestação de contas.
A ré opôs embargos de declaração em face dessa decisão, os quais foram improvidos, conforme ID 157649592.
Noticiada a interposição do AGI nº 0723872-31.2023.8.07.0000 pela ré., o qual foi improvido (ID 180733704).
A ré prestou contas, juntando os documentos ao ID 167017183.
Ato seguinte, a autora apresentou manifestação ao ID 176474700, solicitando que a ré juntasse os seguintes documentos: autos os lançamentos contábeis do período, registrados por meio do Livro Diário, do Livro Razão, com as devidas conciliações, bem como o relatório de administração do período com as receitas especificadas, despesas detalhadas e investimentos realizados, e as certidões de regularidade fiscal e do FGTS.
Diante disso, a ré foi instada a apresentá-los, tendo em resposta informado que a documentação já constava nos autos.
Verificada a ausência do relatório de administração do período com as receitas especificadas, despesas detalhadas e investimentos realizados, bem como das certidões de regularidade fiscal e do FGTS, a ré foi novamente intimada a juntá-los aos autos.
A ré apresentou novos documentos aos IDs 198069905 e 208394697.
Especificamente quanto ao relatório de administração, ponderou que a obrigatoriedade legal é apenas para as sociedades anônimas e não para as sociedades limitadas.
Ainda, ressaltou que as informações já constam nas demonstrações financeiras fornecidas.
A autora, por sua vez, mais uma vez alega que os documentos não atendem aos dispositivos legais para que seja considerada prestação de contas. É o relato do necessário.
Passo a decidir.
Quanto ao relatório de administração, após detida análise dos autos, verifico a prescindibilidade de juntada do citado documento. É que as eventuais informações nele contidas que estariam compreendidas no objeto desta demanda seriam aquelas acerca das despesas, receitas e investimentos realizados, dados estes que já estão compreendidos nos Balanços Patrimoniais e nas Demonstrações dos Resultados dos Exercícios.
Reputo, assim, desnecessária a apresentação do documento em tela.
Lado outro, verifico que as contas apresentadas são complexas, envolvendo vulto considerável de ingresso e saída de numerário em relação à administração de valores levada a efeito por CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO.
Portanto, para que seja preparado o termo da segunda fase em curso, nos termos do art. 550, §6º, do CPC, nomeio como perito do Juízo o Sr.
Roberto do Vale Barros, com dados constantes do sistema informatizado, com o objetivo de apurar a regularidade das contas apresentadas pela ré, observando-se os parâmetros da decisão de ID 149235610.
Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários fundamentada, com a estimativa de horas de trabalho e valor da hora-base, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, contados da intimação desta decisão.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias.
As custas pela produção da prova técnica serão rateadas pelas partes, a teor do art. 95 do CPC e nos termos da jurisprudência do Eg.
TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
SEGUNDA FASE.
PERÍCIA CONTÁBIL DETERMINADA DE OFÍCIO.
RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
ART. 95 DO CPC.
RATEIO ENTRE AS PARTES.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
Nos termos do caput do art. 95 do Código de Processo Civil, "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".
Constatando-se que a prova pericial foi determinada de ofício pela Juíza da causa, aplica-se a parte final do dispositivo legal em questão, determinando-se o rateio entre as partes, de forma igualitária, da responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais.
Agravo de Instrumento provido. (Acórdão 1339616, 07029486720218070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 25/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Fixo o prazo para a entrega do laudo em 30 dias.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
28/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:15
Nomeado perito
-
27/09/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716921-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LP COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME REU: CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO, ANTONIO JOSE RIGUEIRA DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a autora acerca da petição de ID 208394697 e documentos a ela anexos.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo acima, tornem os autos conclusos.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
06/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RIGUEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716921-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LP COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME REU: CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO, ANTONIO JOSE RIGUEIRA DESPACHO Fica a parte ré intimada a se manifestar acerca das inconsistências apontadas nos documentos que foram por ela apresentados, na forma da petição de ID 203791088 e do parecer contábil que foi a ela anexo (ID 203791089).
Advirto que deverá a parte ré, na oportunidade, juntar o relatório de administração do período com as receitas especificadas, despesas detalhadas e investimentos realizados, assim como as certidões de regularidade fiscal do FGTS, documentos estes que ainda não foram trazidos pela parte demandada.
Prazo de 15 (quinze) dias, para que leve a efeito as modificações necessárias e traga aos autos os documentos faltantes.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
26/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716921-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LP COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME REU: CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO, ANTONIO JOSE RIGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O art. 98 do CPC, ao tratar da gratuidade de justiça, também exige que a parte demonstre a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, para que o benefício possa lhe ser concedido.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da insuficiência de recursos (art. 99, § 3º, do CPC), que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso em exame, a ré CARLA juntou declaração de hipossuficiência ao ID 167017185, assinada de próprio punho.
Contudo, mesmo após este Juízo afastar a presunção relativa que decorre da referida declaração, e dar à ré em questão a oportunidade de produzir provas sobre a necessidade efetiva do benefício, ela não juntou qualquer documento.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Noutro giro, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca dos documentos apresentados pela ré no ID 198069905.
Concedo para tal finalidade o prazo de 30 dias, considerando o grande volume de documentos juntados pela parte requerida.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
27/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:03
Gratuidade da justiça não concedida a CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO - CPF: *80.***.*60-97 (REU).
-
24/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716921-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LP COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME REU: CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO, ANTONIO JOSE RIGUEIRA DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca da petição de ID 186686666.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
I. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
04/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 12:26
Recebidos os autos
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12/01/2024 12:26
Deferido o pedido de CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO - CPF: *80.***.*60-97 (REU).
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12/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/12/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716921-57.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LP COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME REU: CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO, ANTONIO JOSE RIGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o grande volume de documentos juntados pela parte ré, concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
08/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:02
Deferido o pedido de LP COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
25/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 11:52
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:52
Outras decisões
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LP COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/05/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:01
Deferido em parte o pedido de LP COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
13/09/2022 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/09/2022 19:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2022 17:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
19/08/2022 02:20
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 19:44
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/08/2022 11:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2021 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
08/06/2022 13:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2022 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
08/06/2022 13:07
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 17:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2022 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2022 16:49
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:49
Outras decisões
-
28/04/2022 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2022 14:35
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2022 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:20
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2021 15:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2021 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
15/09/2021 15:26
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2021 13:41
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 12:38
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:38
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:38
Outras decisões
-
15/09/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/09/2021 19:32
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (substituto legal)
-
14/09/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2021 19:28
Recebidos os autos
-
14/09/2021 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:34
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 16/09/2021 14:00 12ª Vara Cível de Brasília.
-
25/05/2021 15:56
Desentranhamento
-
25/05/2021 15:51
Recebidos os autos
-
25/05/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/05/2021 14:55
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/05/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 15:13
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:13
Outras decisões
-
29/04/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/04/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 20:10
Recebidos os autos
-
19/04/2021 20:10
Outras decisões
-
19/04/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/04/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 20:19
Recebidos os autos
-
12/04/2021 20:19
Outras decisões
-
12/04/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/03/2021 14:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/12/2020 03:47
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 13:58
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/05/2021 14:00 12ª Vara Cível de Brasília.
-
01/12/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 14:33
Audiência Instrução e Julgamento designada - 06/04/2021 14:00
-
28/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 16:31
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/08/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 19:47
Recebidos os autos
-
31/07/2020 19:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/07/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2020 18:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 11:38
Recebidos os autos
-
29/06/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RIGUEIRA em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 10:50
Recebidos os autos
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 18:14
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/05/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 17:07
Recebidos os autos
-
15/05/2020 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/05/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 20:09
Recebidos os autos
-
24/04/2020 20:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/03/2020 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2020 02:50
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RIGUEIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2019 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 14:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2019 11:39
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2019 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 19:02
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 19:02
Juntada de mandado
-
04/11/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 13:25
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 07:35
Decorrido prazo de CARLA DI LAURO RIGUEIRA PADRAO em 30/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 14:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2019 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 12:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 12:48
Juntada de mandado
-
15/08/2019 18:38
Recebidos os autos
-
15/08/2019 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/08/2019 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2019 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2019 07:18
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 19:45
Recebidos os autos
-
05/08/2019 19:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2019 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2019 03:08
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 16:39
Recebidos os autos
-
28/06/2019 16:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2019 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2019 10:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/06/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 18:05
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/06/2019 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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