TJDFT - 0712830-32.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 23:34
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:20
Juntada de carta de guia
-
20/05/2025 07:41
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 13:02
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
14/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2025 07:10
Recebidos os autos
-
27/02/2025 07:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/02/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
12/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0712830-32.2021.8.07.0007 AGRAVANTE: ALMIR MARCOS FERREIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712830-32.2021.8.07.0007 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 10 de janeiro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTELIONATO.
MATERIALIDADE COMPROVADA.
AUTORIA EVIDENCIADA APENAS PARA UM DOS RÉUS.
PALAVRA DA VÍTIMA.
ESPECIAL RELEVO.
DOLO DEMONSTRADO. 1.
Descabido falar em absolvição quando todas as elementares previstas no tipo do art. 171 do Código Penal estão presentes e devidamente demonstradas pelo acervo probatório dos autos, especialmente o dolo de obter vantagem indevida em prejuízo alheio. 2.
Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3.
Quanto à corré não ficou comprovado que tenha agido para induzir a vítima em erro, para auferir vantagem indevida.
Impõe-se, em consequência, a absolvição. 4.
Recurso parcialmente provido. -
21/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/11/2023 04:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
03/11/2023 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 11:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR os denunciados ALMIR MARCOS FERREIRA e MARIANA DOS SANTOS FERREIRA, devidamente qualificados nos autos em epígrafe, nas penas do art. 171, caput, do Código Penal.Na terceira fase de fixação da pena, não vislumbro a presença de causas de diminuição e/ou de aumento da referida pena.
Assim, torno definitiva a pena ora fixada, em 01 (um) ano de reclusão e multa no valor de 10 (dez) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época do fato.O Sentenciado ALMIR MARCOS FERREIRA cumprirá a pena em regime aberto, em harmonia com o disposto no artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal.
Por outro lado, entendo que a pena privativa de liberdade pode ser substituída por outra restritiva de direitos.
Como se verifica dos autos, o Acusado ALMIR MARCOS FERREIRA, ao que se sabe, ainda é primário (ID 162642730).
Nesses termos, tendo por base os arts. 43 e seguintes, do Código Penal, na sua atual redação, substituo a pena privativa de liberdade por uma outra restritiva de direitos, pena esta a ser estabelecida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, por ocasião da execução da pena.A Sentenciada MARIANA DOS SANTOS FERREIRA cumprirá a pena em regime aberto, em harmonia com o disposto no artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal.
Por outro lado, entendo que a pena privativa de liberdade pode ser substituída por outra restritiva de direitos.
Como se verifica dos autos, a Acusada MARIANA DOS SANTOS FERREIRA, ao que se sabe, ainda é primária (ID 162642731).
Nesses termos, tendo por base os arts. 43 e seguintes, do Código Penal, na sua atual redação, substituo a pena privativa de liberdade por uma outra restritiva de direitos, pena esta a ser estabelecida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, por ocasião da execução da pena. -
12/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
26/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/05/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 06:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/05/2023 06:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:20
Expedição de Ata.
-
18/04/2023 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 16:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
18/04/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 07:57
Recebidos os autos
-
12/04/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 07:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/03/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
28/03/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 02:23
Publicado Mandado em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
02/03/2023 10:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2023 20:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 16:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2022 09:47
Recebidos os autos
-
27/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
21/11/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 16:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/10/2022 09:46
Recebidos os autos
-
08/10/2022 09:46
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
03/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 19:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:46
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
08/03/2022 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 18:41
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/02/2022 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717776-37.2023.8.07.0020
Jully Albuquerque Martins de Vasconselos
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Advogado: Jully Albuquerque Martins de Vasconselos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 12:10
Processo nº 0716921-57.2019.8.07.0001
Lp Comercio de Sapatos e Acessorios LTDA...
Carla Di Lauro Rigueira Padrao
Advogado: Francisco Guilherme Medeiros Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2019 18:05
Processo nº 0710546-41.2023.8.07.0020
Erks Morya e Almeida Cardoso
Mamiliana Pereira de Oliveira
Advogado: Allen Patrick Rodrigues Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 15:41
Processo nº 0706034-72.2023.8.07.0001
Elana Ramos de Souza
Clube Maxivida
Advogado: Diego Galbinski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 16:33
Processo nº 0712655-68.2022.8.07.0018
Lucidalva de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 13:32