TJDFT - 0001472-91.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de ILHA DO PASTEL LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:34
Recebidos os autos
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18/12/2023 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/03/2023 12:10
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
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26/10/2022 15:46
Recebidos os autos
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26/10/2022 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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20/09/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/08/2022 16:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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19/08/2022 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2022 14:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO em 25/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de ILHA DO PASTEL LTDA - ME em 25/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO em 25/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
28/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001472-91.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ILHA DO PASTEL LTDA - ME, PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO, WELLINGTON ALFREDO MARTINEZ ARAUJO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2021 23:59:59.
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04/10/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 00:54
Recebidos os autos
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21/09/2021 00:54
Declarada incompetência
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16/09/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 15:26
Juntada de Certidão
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01/09/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 15:20
Juntada de Certidão
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22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 03:20
Recebidos os autos
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26/06/2020 03:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/06/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/06/2020 15:03
Juntada de Certidão
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09/04/2020 16:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2019 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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