TJDFT - 0724850-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 15:07
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 11:29
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:39
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CIRURGICA SAO BERNARDO LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:07
Decorrido prazo de CIRURGICA SAO BERNARDO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:04
Outras decisões
-
25/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de CIRURGICA SAO BERNARDO LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO PEREIRA CUTRIM em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:01
Outras decisões
-
07/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:59
Outras decisões
-
18/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2024 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2024 11:10
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:08
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724850-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIRURGICA SAO BERNARDO LTDA EXECUTADO: FABIO ROBERTO PEREIRA CUTRIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID 171535994), trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 11:31
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de CIRURGICA SAO BERNARDO LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de CIRURGICA SAO BERNARDO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO PEREIRA CUTRIM em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:24
Outras decisões
-
11/10/2023 14:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2023 12:46
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO PEREIRA CUTRIM em 06/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724850-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CIRURGICA SAO BERNARDO LTDA REU: FABIO ROBERTO PEREIRA CUTRIM SENTENÇA Cuida-se de ação monitória, em que a parte requerida, devidamente citada, não pagou a dívida e, tampouco, apresentou embargos no prazo legal.
Diante do exposto, constituiu-se, de pleno direito, o título que ampara a inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do NCPC), no valor de R$ 1.512,39, qual deve se acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da última atualização (ID nº 161932918).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da dívida.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:10
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO PEREIRA CUTRIM em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 11:32
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/06/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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