TJDFT - 0742586-07.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 13:09
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742586-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MARRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por RODRIGO MARRA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Apresentada impugnação pela executada (ID nº 162127491), em que a parte alega haver diferença de R$ 2.571,41 entre o cálculo do Autor e o seu próprio cálculo.
Decisão de ID nº 163743366 determinou a liberação da quantia de R$ 7.904,37, com acréscimos legais, que corresponde ao montante incontroverso, bem como determinou que a secretaria certificasse o prazo de pagamento voluntário da dívida.
Embargos de declaração apresentados pelo executado no ID nº 165580985, em que alega a concordância do executado quanto ao pagamento do débito.
Embargos rejeitados no ID nº 170227425, e solicitou a retificação da certidão referente ao termo inicial do pagamento voluntário.
Certidão emitida no ID nº 171044124 em que registrou-se o prazo para o pagamento voluntário da dívida precluiu em 10/02/2022.
O exequente esclarece no ID nº 172234621 que houve o depósito do valor no feito (ID nº 160395236) e solicita o levantamento do saldo residual.
Decido.
Inicialmente, considerando o certificado no ID nº 171044124, tenho que a impugnação apresentada pela executada restou intempestiva, porquanto protocolizada após o prazo processual de 15 (quinze) dias previsto no artigo 525, caput, do CPC.
Dessa forma, incabível a alegação formulada.
Por outro lado, o credor solicitou a extinção do feito pelo pagamento, conforme petição de ID nº 172234621, visto que subsiste valor residual no feito.
Assim, a obrigação do cumprimento de sentença foi integralmente cumprida.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito, libere-se a quantia remanescente vinculada à conta judicial no feito (R$ 2.837,55), mais acréscimos legais, para a conta informada no ID 172234621, conforme requerido.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742586-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO MARRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao certificado no ID nº 171044124, intime-se o exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, e indique a medida constritiva que entender adequada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:52
Outras decisões
-
05/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:53
Outras decisões
-
26/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2023 11:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO MARRA em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:33
Outras decisões
-
07/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:20
Outras decisões
-
19/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:37
Outras decisões
-
31/05/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:50
Outras decisões
-
11/05/2023 01:07
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 18:54
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:54
Outras decisões
-
27/04/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2023 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/01/2023 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/01/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/01/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO MARRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:43
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2022 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de RODRIGO MARRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 08:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:12
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/01/2022 11:17
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 14:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
-
14/12/2021 19:08
Recebidos os autos
-
14/12/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/12/2021 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2021 18:25
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/12/2021 10:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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