TJDFT - 0718513-79.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de REDE SUCESSO FM LTDA em 09/07/2025 23:59.
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19/05/2025 02:41
Publicado Edital em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0718513-79.2023.8.07.0007, movida por CIDENEI JUNIOR ARMILIATO, contra REDE SUCESSO FM LTDA(41.***.***/0001-92); sendo o presente para INTIMAR REQUERIDO: REDE SUCESSO FM LTDA, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 13 de Maio de 2025 12:24:04.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
13/05/2025 12:24
Expedição de Edital.
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13/05/2025 11:32
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 10:54
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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27/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718513-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CIDENEI JUNIOR ARMILIATO REQUERIDO: REDE SUCESSO FM LTDA DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/03/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:49
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 14:18
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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29/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:04
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de REDE SUCESSO FM LTDA em 22/01/2025 23:59.
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29/10/2024 02:26
Publicado Edital em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 15:57
Expedição de Edital.
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24/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/10/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/10/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718513-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CIDENEI JUNIOR ARMILIATO REQUERIDO: REDE SUCESSO FM LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - SHN Quadra 1 Conjunto A Bloco D SN SALA 1006/1007 - ASA NORTE 70701040 BRASILIA DF 2 - RUA 10 CHAC 178 CASA 34 SETOR HABITACIONAL VICENT 72007390BRASILIA De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de CIDENEI JUNIOR ARMILIATO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718513-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CIDENEI JUNIOR ARMILIATO REQUERIDO: REDE SUCESSO FM LTDA DECISÃO Ante a manifestação retro, revogo a decisão liminar proferida nos presentes autos (ID 198649315).
Cite-se, nos termos da mencionada decisão.
Advirta-se a parte ré de que, caso queira evitar o despejo, poderá purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo.
Na hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/06/2024 16:19
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:19
Outras decisões
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18/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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03/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 12:14
Recebidos os autos
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31/05/2024 12:14
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718513-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CIDENEI JUNIOR ARMILIATO REQUERIDO: REDE SUCESSO FM LTDA, DIONE DE CARVALHO FERREIRA SILVA, SOLANGE DE MARCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Houve erro no envio deste processo para este Juízo, porquanto ele tramitou inicialmente perante o Juízo da e. 4ª Vara Cível de Taguatinga, que proferiu decisão declinatória da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição de Águas Claras (ID 172571491).
O processo foi redistribuído aleatoriamente ao Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras, que suscitou conflito negativo de competência, sendo fixada a competência do Juízo Suscitado (ID 185550252).
Isto posto, remetam-se os autos imediatamente ao Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/05/2024 08:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:49
Acolhida a exceção de Incompetência
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20/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 06:42
Recebidos os autos
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17/04/2024 06:42
Gratuidade da justiça não concedida a CIDENEI JUNIOR ARMILIATO - CPF: *51.***.*16-49 (REQUERENTE).
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22/03/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718513-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CIDENEI JUNIOR ARMILIATO REQUERIDO: REDE SUCESSO FM LTDA, DIONE DE CARVALHO FERREIRA SILVA, SOLANGE DE MARCO DESPACHO O comprovante de renda da autora demonstra que ela recebe pró-labore.
Com efeito, o pró-labore é a remuneração que o administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa.
Todos os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito ao pró-labore.
Importante dizer que pró-labore não é o mesmo que distribuição de lucros e dividendos.
Neste contexto, é de se presumir que a autora, por ser sócia administradora da empresa DC DE SOUZA ME, além do pró-labore, participa também na distribuição de lucros e dividendos, de sorte que não é possível crer que sua renda consiste apenas no valor indicado no recibo de pagamento apresentado.
Intime-se, pois, a autora para cumprir integralmente o despacho de id 186207960, apresentando os documentos nele elencados, inclusive da empresa de que é sócio, ou recolher as custas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CIDENEI JUNIOR ARMILIATO em 08/03/2024 23:59.
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03/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:01
Juntada de Certidão
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16/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/02/2024 08:19
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718513-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CIDENEI JUNIOR ARMILIATO REQUERIDO: REDE SUCESSO FM LTDA, DIONE DE CARVALHO FERREIRA SILVA, SOLANGE DE MARCO DESPACHO Ante a resolução do conflito, fixando a competência do Juízo Suscitado, conforme disposto ao ID 185550252, REMETAM-SE os autos para o Douto Juízo da SEGUNDA VARA CIVEL DE TAGUATINGA-DF, com as estimas de praxe.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2024 08:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2023 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 14:44
Suscitado Conflito de Competência
-
10/10/2023 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718513-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CIDENEI JUNIOR ARMILIATO REQUERIDO: REDE SUCESSO FM LTDA, DIONE DE CARVALHO FERREIRA SILVA, SOLANGE DE MARCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto que se discorda da razão do declínio do feito a este Juízo, DETERMINO sua suspensão até o julgamento do Conflito de Competência que ora suscito. À Douta Serventia para instrumentalizar o conflito anexo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 10:11
Recebidos os autos
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27/09/2023 10:11
Suscitado Conflito de Competência
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25/09/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
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21/09/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718513-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CIDENEI JUNIOR ARMILIATO REQUERIDO: REDE SUCESSO FM LTDA, DIONE DE CARVALHO FERREIRA SILVA, SOLANGE DE MARCO DECISÃO Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança ajuizada por REQUERENTE: CIDENEI JUNIOR ARMILIATO em desfavor do espólio de REQUERIDO: REDE SUCESSO FM LTDA, DIONE DE CARVALHO FERREIRA SILVA, SOLANGE DE MARCO, cujo bem imóvel objeto dos autos se situa na circunscrição de Águas Claras/DF (a Rua 10, Chácara 178, casa 18B, setor Habitacional Vicente Pires/ DF, CEP: 72.007-260).
Nos termos do art. 58, II, da Lei 8.245/91, “é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato”.
Assim, verifica-se que este juízo não possui competência para processar e julgar o feito, notadamente porque não houve a eleição de foro diverso em contrato.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino à remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição de Águas Claras, foro da situação do imóvel objeto do contrato.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/09/2023 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:38
Declarada incompetência
-
19/09/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2023 03:12
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718513-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CIDENEI JUNIOR ARMILIATO REQUERIDO: REDE SUCESSO FM LTDA, DIONE DE CARVALHO FERREIRA SILVA, SOLANGE DE MARCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para apresentar cópia do contrato de locação, uma vez que não foi apresentado aos autos.
Observo que se não tiver sido prevista cláusula de eleição de foro, a competência será declinada ao juízo cível de Águas Claras, pois o imóvel está localizado em Vicente Pires.
Na mesma oportunidade, traga planilha atualizada do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:19
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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