TJDFT - 0714203-24.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714203-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Manifestem-se as partes acerca do esboço de partillha apresentado no id. 247708542.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação no mesmo prazo.
Em seguida, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
29/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/08/2025 11:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
26/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
25/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:33
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/06/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/05/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
26/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
24/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
21/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/02/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de VINICIUS MIGUEL DOS SANTOS ELIAS em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de CECILIA WEYLLA OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:25
em cooperação judiciária
-
06/12/2024 17:25
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/11/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714203-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Considerando participação de herdeiro incapaz, nomeio uma das Defensoras Públicas de Samambaia como curadora especial de V.
M.
D.
S.
E. e N.
G.
D.
S.
E., nos termos do artigo 72, do CPC.
Remetam-se os autos à Curadoria Especial para oferta de resposta em favor dos menores, no prazo legal.
Após, encaminhe-se os autos ao Ministério Público, se o caso. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
29/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:51
Nomeado curador
-
16/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:58
Outras decisões
-
01/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/07/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/07/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE ELIAS SOBRINHO em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0714203-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO Em primeiro plano, quanto ao debate relativo ao automóvel TOYOTA/COROLLA GLI FLEX, ano: 2014, modelo: 2014, cor: preta, placa: JKP9760, que está em posse do autor JOSE ELIAS SOBRINHO, cabe anotar que o rito processual da ação de inventário não permite dilação probatória, na medida em que as questões que não restarem previamente comprovadas deverão ser remetidas às vias ordinárias, a teor do previsto no artigo 612 do CPC.
Diante disso, neste especial, excluo o referido automóvel do rol de bens a serem inventariados nesta demanda e remeto as partes às vias ordinárias, devendo tal questão ser equacionada entre os interessados, oportunamente, pela via própria e adequada, fora dos presentes autos.
Desta feita, preclusa esta decisão, à Secretaria deste Juízo para promover a exclusão (dando BAIXA) dos autos do autor JOSE ELIAS SOBRINHO e seu patrono, transferindo a meeira e os herdeiros para o polo ativo da ação, INATIVANDO-OS no polo passivo.
Sem prejuízo, tendo em vista o acostado aos autos, deverá o(a) inventariante apresentar as últimas declarações, com a devida exclusão do automóvel descrito acima, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação do falecido e dos herdeiros/meeira, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro/meeira e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
19/06/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:22
Outras decisões
-
11/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/06/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:42
Indeferido o pedido de CECILIA WEYLLA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*81-33 (INVENTARIANTE)
-
20/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/04/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714203-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM DECISÃO Confiro o prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo em branco ou apresentada resposta, retornem os autos conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
19/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:19
Deferido o pedido de CECILIA WEYLLA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*81-33 (INVENTARIANTE).
-
16/02/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/02/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para que junte aos autos a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br.Prazo: 15 (quinze) dias. -
08/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/12/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a CECILIA WEYLLA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*81-33 (MEEIRO), N. G. D. S. E. - CPF: *00.***.*19-16 (HERDEIRO) e V. M. D. S. E. - CPF: *87.***.*51-94 (HERDEIRO).
-
03/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:00
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2023 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/09/2023 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714203-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Emende-se, sob forma de nova petição inicial, para: - Incluir os sucessores do falecido no polo passivo da demanda, juntando aos autos os documentos pessoais dos herdeiros.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
11/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/09/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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