TJDFT - 0716928-89.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:43
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/01/2025 20:52
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 12:20
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES MOURA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALOISIO DE SALES GOES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES MOURA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALOISIO DE SALES GOES em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
18/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:00
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALOISIO DE SALES GOES em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES MOURA em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716928-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALOISIO DE SALES GOES, LEONARDO SOARES MOURA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Ausente impugnação, homologo os cálculos da Contadoria Judicial de ID 204836199 que, diante da divergência apresentada pelas partes, indicou saldo a maior devido à devedora.
Não há falar em fixação de honorários nesta fase diante da imprecisão pelo valor devido.
Desse modo, diante do depósito de R$ 891,46, ID 197231164 determino a expedição de alvará em favor: a) dos credores da quantia de R$ 252,14; b) do devedor BRB da quantia de R$ 639,32.
A devedora, em 5 dias, indique seus dados bancários/PIX.
Após, expeçam-se alvarás.
Ao final, venham os autos conclusos para extinção.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:40
Outras decisões
-
12/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ALOISIO DE SALES GOES em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES MOURA em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES MOURA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ALOISIO DE SALES GOES em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716928-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALOISIO DE SALES GOES, LEONARDO SOARES MOURA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os autos da Contadoria Judicial na presente data.
Assim, em cumprimento ao Despacho de ID 204623956, faço intimar as partes para que se manifestem, no prazo de 05(cinco) dias úteis, quanto aos cálculos, sob pena de homologação tácita.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716928-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALOISIO DE SALES GOES, LEONARDO SOARES MOURA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Remetam-se os autos novamente ao Contador, em observância à impugnação de ID 203142188.
Em seguida, com a juntada dos cálculos, dê-se nova vista às partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
23/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 02:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 02:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/07/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ALOISIO DE SALES GOES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES MOURA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ALOISIO DE SALES GOES em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:45
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716928-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALOISIO DE SALES GOES, LEONARDO SOARES MOURA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os autos da Contadoria Judicial na presente data.
Assim, em cumprimento ao Despacho de ID 202116986, faço intimar as partes para que se manifestem, no prazo de 05(cinco) dias úteis, quanto aos cálculos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/06/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de ALOISIO DE SALES GOES em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ALOISIO DE SALES GOES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES MOURA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716928-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALOISIO DE SALES GOES, LEONARDO SOARES MOURA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO ao Cumprimento de Sentença ID 197955440, apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 11:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 09:05
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:05
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
21/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:21
Outras decisões
-
23/04/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716928-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAULO JOAQUIM NEIVA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Da análise da petição id. 186064927 há menção de que a quitação preliminar tem relação com a obrigação de pagar principal.
Intime-se o advogado do credor para emendar o pedido de cumprimento de sentença de satisfação de honorários sucumbenciais para que: a.
Junte nova petição inicial , com observância nos requisitos do art. 319 c/c art. 523 e seguintes, todos do CPC; b.
Indique bens passíveis de penhora, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação; c.
Comprove o pagamento das custas por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/03/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 11:43
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de SAULO JOAQUIM NEIVA em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SAULO JOAQUIM NEIVA em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando a quitação expressa dada pelo(a) credor(a) (petição ID. 186064927), EXTINGO a fase de cumprimento de sentença inaugurada pela devedora, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas finais, pela parte devedora.
Promova-se a transferência do valor depositado em favor do patrono do(a) credor(a), SAULO, na conta informada na petição de ID 186064927.
Expeça-se Transitada esta em julgado, e pagas pelo(a) executado(a) as custas ainda pendentes, dê-se baixa e arquive-se o feito, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
15/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 20:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/02/2024 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de SAULO JOAQUIM NEIVA em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de SAULO JOAQUIM NEIVA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716928-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAULO JOAQUIM NEIVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou petição com comprovante de pagamento espontaneo de ID. 184636033 tempestivamente.
De ordem, vista à parte autora para ciência e manifestação.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:22
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 23:20
Recebidos os autos
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04/12/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 23:20
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de SAULO JOAQUIM NEIVA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:03
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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16/10/2023 19:43
Recebidos os autos
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16/10/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:12
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716928-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAULO JOAQUIM NEIVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Por ora, não há que se falar em descumprimento da tutela de urgência, diante da concessão de prazo de 5 (cinco) dias, desde a intimação pessoal, para implementar seus termos.
A contestação ocorreu em 12.09.23, antes mesmo da juntada de efetivo mandado de citação, marco que deve ser considerado quanto à efetivação da tutela de urgência.
Intime-se a parte autora para se manifeste em réplica, devendo, na oportunidade, especificar, querendo, as provas que pretende produzir, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecer eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo, bem como manifestar-se sobre eventual possibilidade, havendo, de composição amigável, apresentando termos da avença, para fins de homologação.
Transcorrido o prazo acima, intime-se a parte ré para que especifique, querendo, as provas que pretende produzir, observadas as advertências acima, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
12/09/2023 22:50
Recebidos os autos
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12/09/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
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12/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 11:54
Recebidos os autos
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22/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a SAULO JOAQUIM NEIVA - CPF: *68.***.*68-20 (REQUERENTE).
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22/08/2023 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 11:54
Outras decisões
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18/08/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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