TJDFT - 0713495-77.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713495-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMINDA PEREIRA DE FRANCA, DENIS MOREIRA NEIVA EXECUTADO: FABRICIA DA SILVA OLIVEIRA, MAGNO DE ALMEIDA DAMIAO DECISÃO Ausente impugnação, converto o bloqueio id. 227998361 proveniente da conta da executada Fabrícia em pagamento e determino a liberação em favor da parte exequente.
Expeça-se alvará do valor de R$ 135,00, acrescido de juros e correção, se houver; para a conta bancária indicada no id. 242465322.
Após, intime-se o credor para apresentar planilha atualizado do débito, já descontado os valores recebidos, e indicar as medidas constritivas (indicação de bens determinados à penhora) necessárias à continuidade do processo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:21
Recebidos os autos
-
28/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:21
Outras decisões
-
27/08/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 02:44
Publicado Edital em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:32
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 11:54
Expedição de Edital.
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30/04/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713495-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMINDA PEREIRA DE FRANCA, DENIS MOREIRA NEIVA EXECUTADO: FABRICIA DA SILVA OLIVEIRA, MAGNO DE ALMEIDA DAMIAO CERTIDÃO Manifeste-se a parte CREDORA sobre a impugnação tempestiva de ID 229406371.
Prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:13
Juntada de Petição de impugnação
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11/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FABRICIA DA SILVA OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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23/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de MAGNO DE ALMEIDA DAMIAO em 23/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:23
Publicado Edital em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:07
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:36
Outras decisões
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26/11/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/11/2024 23:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 09:20
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:20
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/10/2024 03:25
Juntada de Certidão
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23/10/2024 03:24
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAGNO DE ALMEIDA DAMIAO em 02/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
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22/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DENIS MOREIRA NEIVA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALMINDA PEREIRA DE FRANCA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MAGNO DE ALMEIDA DAMIAO em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes e condenar solidariamente os réus ao pagamento dos aluguéis mensais vencidos em 16/12/2022 a 16/04/2023, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) cada, incidindo-se correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir dos respectivos vencimentos, além de multa de 10% (dez por cento) estabelecida no contrato.Resolvo o processo em seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência recíproca, condeno solidariamente os réus, na proporção de 80% (oitenta por cento), e os autores, em 20% (vinte por cento) ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.Suspensa a exigibilidade dos valores em relação aos autores, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC haja vista o benefício da justiça gratuita que lhes foi concedido.Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
09/09/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713495-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALMINDA PEREIRA DE FRANCA, DENIS MOREIRA NEIVA REU: FABRICIA DA SILVA OLIVEIRA, MAGNO DE ALMEIDA DAMIAO DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citado, o segundo réu deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2024 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de MAGNO DE ALMEIDA DAMIAO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de MAGNO DE ALMEIDA DAMIAO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:37
Decretada a revelia
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19/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de MAGNO DE ALMEIDA DAMIAO em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ALMINDA PEREIRA DE FRANCA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713495-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALMINDA PEREIRA DE FRANCA, DENIS MOREIRA NEIVA REU: FABRICIA DA SILVA OLIVEIRA, MAGNO DE ALMEIDA DAMIAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte FABRICIA DA SILVA OLIVEIRA anexou a CONTESTAÇÃO ID 199042446, apresentada TEMPESTIVAMENTE. a parte MAGNO DE ALMEIDA DAMIAO não apresentou contestação no prazo legal Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/06/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FABRICIA DA SILVA OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:42
Publicado Edital em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO DE DESPEJO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0713495-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALMINDA PEREIRA DE FRANCA, DENIS MOREIRA NEIVA REU: FABRICIA DA SILVA OLIVEIRA, MAGNO DE ALMEIDA DAMIAO Objeto: Citação de FABRICIA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *77.***.*81-02, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência, nos termos do Art. 62 - da Lei nº 8.245/9, inc.
II - o locatário poderá evitar a rescisão da locação requerendo, no prazo da contestação, autorização para o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; e) as custas e honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial Setor C Norte Único, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 11:00:01.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ASSINADO DIGITALMENTE -
05/04/2024 11:01
Expedição de Edital.
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04/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MAGNO DE ALMEIDA DAMIAO em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713495-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALMINDA PEREIRA DE FRANCA, DENIS MOREIRA NEIVA REU: FABRICIA DA SILVA OLIVEIRA, MAGNO DE ALMEIDA DAMIAO CERTIDÃO Certifico que a parte requerida MAGNO DE ALMEIDA DAMIAO foi devidamente citada, ID 188830219.
Certifico a seguir os resultados das diligências para citação enviadas para os endereços indicados pelo autor e encontrados na pesquisa SISBAJUD de ID 184104496.
FABRICIA DA SILVA OLIVEIRA 1 - QR 431 CONJUNTO 17 NUMERO LOTE 09 SOZINHO, SAMAMBAIA NORTE, BRASILIA - DF, CEP 72329-119.
AR de ID 186692599 - DESCONHECIDA NO LOCAL. 2 - QR 433 CONJUNTO 13 LOTE 12 - SAMAMBAIA NORTE – BRASILIA – CEP 72329219.
Diligência de ID 190516727 - MUDOU-SE. 3 - QR 431 CONJ 17 LOTE 19 – SAMAMBAIA - BRASILIA – DF CEP 72329119.
Diligência de ID 190517596 - DESCONHECIDA NO LOCAL. 4 - QR 429 Conjunto 2, LT 08, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72329-002.
Diligência de ID 182739202 - DESCONHECIDA NO LOCAL. 5 - Quadra 2 Conjunto 7, LT 22, , Setor Leste (Vila Estrutural), BRASÍLIA - DF, 71261-135.
AR de ID 186878676 - DESCONHECIDA NO LOCAL. 6 - CSG 6, LTs 1 e 2 , Brasal Refrigerantes, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72035-506.
Diligência de ID 187692090 - DESCONHECIDA NO LOCAL.
Ante o exposto, nos termos da decisão que recebeu a inicial, fica a parte AUTORA INTIMADA para indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão conclusos para extinção.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 00:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/02/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 10:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:41
Outras decisões
-
30/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/10/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:50
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 20:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:12
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713495-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALMINDA PEREIRA DE FRANCA, DENIS MOREIRA NEIVA REU: FABRICIA DA SILVA OLIVEIRA, MAGNO DE ALMEIDA DAMIAO DECISÃO Defiro o pedido e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da decisão de emenda na integralidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023. datado e assinado digitalmente -
12/09/2023 22:02
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:02
Deferido o pedido de ALMINDA PEREIRA DE FRANCA - CPF: *76.***.*58-34 (AUTOR).
-
11/09/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de ALMINDA PEREIRA DE FRANCA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DENIS MOREIRA NEIVA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de MAGNO DE ALMEIDA DAMIAO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de FABRICIA DA SILVA OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
08/07/2023 12:18
Recebidos os autos
-
08/07/2023 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2023 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 05:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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