TJDFT - 0733121-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
05/03/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 15:25
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733121-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de produção antecipada de provas proposta por ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A, partes qualificadas.
Narra a parte autora que no ano de 1982 as partes celebraram contrato de locação comercial em imóvel localizado no empreendimento autor, tendo ocorrido sucessivas renovações contratuais e também a devolução de alguns imóveis.
O imóvel objeto do processo é aquele descrito como Bloco “C”, devolvido ao autor em maio de 2022.
Afirma o autor que a ré negou-se a assinar o termo de vistoria e entrega do imóvel respectivo, impossibilitando o autor dar outra destinação ao bem.
Em síntese, o autor pretende a realização de prova pericial para constatar a atual situação do imóvel localizado no Bloco “C” do empreendimento Edifício Venâncio 3000, bem como para averiguar o tempo necessário para a obra e os custos envolvidos.
Em ID 138615679 a parte ré apresentou resposta.
Afirmou que “a Requerente ANTÔNIO VENÂNCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. se recusa a dar por rescindida a locação e bem assim à exarar a quitação sob a alegação de que o imóvel foi devolvido em condições diversas daquelas iniciais da locação celebrada por escrito em abril de 1982”.
Réplica em ID 138774841.
Após diversas manifestações das partes, seguidas de esclarecimentos do perito, passo a analisar a prova produzida, ressaltando que eventuais discussões de mérito deverão ser tratadas em processo próprio.
O laudo produzido neste processo teve pedido de homologação pela parte autora e diversas impugnações pela parte ré consubstanciadas em alegações acerca de supostas versões de projetos e eventual ausência de laudo de vistoria da data de entrega da edificação do locador ao locatário, além de parte da perícia ter sido supostamente realizada por outro profissional.
No mesmo documento de ID 180307059, a parte ré reconhece que o juiz não pode se pronunciar sobre eventuais ocorrências ou inocorrência dos fatos supra, haja vista serem elementos de análise do mérito, o que é defeso nesta etapa de produção antecipada de provas.
Assim, considerando que o autor da ação requereu a produção da prova pericial e com ela está de acordo (ID 174506790), HOMOLOGO a prova produzida, nos termos do art. 382, §4º, do CPC, podendo o juiz natural de eventual causa deliberar acerca da necessidade de prova suplementar a partir de eventual análise do mérito. À Secretaria, proceda-se à transferência do valor restante da perícia em favor de Marcus Campello, cujos dados bancários estão indicados no ID 175186889.
Custas processuais pela parte autora, a quem segue intimada a extrair cópias e certidões de interesse, conforme preconiza o art. 383 do CPC.
Nada mais sendo devido ou requerido, arquivem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 21:56
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
26/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:13
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:35
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733121-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que o perito anexou ao procedimento eletrônico laudo complementar de ID 171627539 .
Ficam as PARTES intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 13:39:05.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
12/09/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 11:53
Recebidos os autos
-
20/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 18:57
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:30
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2023 15:29
Juntada de Petição de laudo
-
21/07/2023 03:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 03:29
Deferido o pedido de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES - CPF: *06.***.*30-00 (PERITO).
-
14/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 19:19
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:19
Deferido o pedido de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES - CPF: *06.***.*30-00 (PERITO).
-
06/02/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:31
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:41
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:27
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:35
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 08:01
Recebidos os autos
-
28/10/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:01
Nomeado perito
-
27/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2022 13:22
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:39
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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