TJDFT - 0715815-04.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 01:00
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 00:59
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:34
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715815-04.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROBERTO DA SILVA REIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 17:59:00.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
30/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:26
Outras decisões
-
24/07/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA REIS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:43
Outras decisões
-
25/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:06
Outras decisões
-
26/01/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/01/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA REIS em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715815-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ROBERTO DA SILVA REIS, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se o v. acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento n. 0718385-80.2023.8.07.0000, para determinar o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para dirimir a controvérsia dos cálculos apresentados pelas partes.
Este juízo deve cumprir a determinação da instância superior.
Remetam-se os autos a Contadoria para elaboração dos cálculos.
Após, Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:59
Outras decisões
-
08/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/09/2023 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA REIS em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/06/2023 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA REIS em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/05/2023 10:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA REIS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 17/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA REIS em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:11
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/03/2023 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:27
Outras decisões
-
27/02/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/02/2023 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 23:18
Recebidos os autos
-
16/02/2023 23:18
Outras decisões
-
13/02/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/02/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:30
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:16
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/11/2022 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/10/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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