TJDFT - 0709831-81.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
11/11/2023 13:14
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
20/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 19:31
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 10:42
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 04:02
Decorrido prazo de SILVAN CARLOS DE AZEVEDO CAMPOS em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ITAMARA AISSA MENEZES SOARES DE SOUSA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709831-81.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVAN CARLOS DE AZEVEDO CAMPOS EXECUTADO: ITAMARA AISSA MENEZES SOARES DE SOUSA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte devedora antecipou-se e apresentou impugnação à penhora, ao argumento, em síntese, de impenhorabilidade de verbas alimentícias e seguro desemprego (ID 166529799).
Em contraditório (ID 167181175), o credor pleiteia a manutenção da constrição efetuada. É o breve relatório.
DECIDO.
Trata-se de impugnação à penhora oposta com fundamento no artigo 833, inciso IV, do CPC, a qual conheço porque tempestiva.
Inicialmente, constato que foram bloqueados por intermédio do sistema SISBAJUD (ID 169452586), até o momento, R$659,53, quantia que declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (Enunciado n. 140 do FONAJE).
No entanto, razão não assiste à devedora, uma vez que a impugnação, conquanto verse sobre impenhorabilidade das quantias em decorrência do caráter alimentar, está desacompanhada de prova bastante a esse respeito.
Com efeito, os documentos juntados pela devedora para comprovar suas alegações retratam tão somente dados bancários e, embora mencionem a natureza das verbas, a análise da prova acerca da origem do crédito deve se aliar a outros elementos, o que não ocorreu nos autos, em que a executada deixou, por exemplo, de promover a juntada de elementos que detalhem o crédito bloqueado, não juntou decisão judicial de fixação de alimentos e também deixou de comprovar outros gastos com a subsistência própria e de seus filhos, tal como despesas com planos de saúde, moradia e alimentação, dentre outros.
Ainda, quanto ao auxílio governamental que alega receber em conta da Caixa Econômica, a devedora não apresentou comprovação mediante extrato bancário e comprovantes de pagamento.
Logo, não há impedimentos para que a quantia seja liberada para o exequente, utilizando-se para abatimento do débito remanescente.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação e mantenho íntegra a penhora.
Preclusa a presente decisão, determino o levantamento da importância de R$659,53 (seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos), penhorada via sistema SISBAJUD (ID 169452586), em favor da parte credora.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico.
Fica o exequente intimado, ainda, para apresentar planilha atualizada do débito, com abatimento da importância levantada.
Por fim, considerando-se que a consulta de ativos por meio do sistema SISBAJUD não satisfez a integralidade do débito, deve ser mantida, por ora, a ordem de reiteração automática (“teimosinha”), visto que realizada apenas a primeira série de consultas ao referido sistema.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/09/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 12:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:21
Indeferido o pedido de ITAMARA AISSA MENEZES SOARES DE SOUSA - CPF: *16.***.*63-02 (EXECUTADO)
-
23/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:12
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:47
Juntada de certidão da contadoria
-
29/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
29/06/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de ITAMARA AISSA MENEZES SOARES DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:42
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
26/04/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 12:13
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:12
Deferido o pedido de SILVAN CARLOS DE AZEVEDO CAMPOS - CPF: *23.***.*16-68 (AUTOR).
-
11/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 17:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/03/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 10:45
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ITAMARA AISSA MENEZES SOARES DE SOUSA em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de SILVAN CARLOS DE AZEVEDO CAMPOS em 17/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:04
Decorrido prazo de ITAMARA AISSA MENEZES SOARES DE SOUSA em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:50
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 20:03
Recebidos os autos
-
13/02/2023 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/01/2023 16:53
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/12/2022 03:29
Decorrido prazo de ITAMARA AISSA MENEZES SOARES DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:29
Decorrido prazo de SILVAN CARLOS DE AZEVEDO CAMPOS em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de SILVAN CARLOS DE AZEVEDO CAMPOS em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/11/2022 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2022 00:12
Recebidos os autos
-
28/11/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/11/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/11/2022 17:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 00:30
Recebidos os autos
-
03/11/2022 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2022 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:09
Deferido o pedido de SILVAN CARLOS DE AZEVEDO CAMPOS - CPF: *23.***.*16-68 (AUTOR).
-
18/10/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/10/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 18:18
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:18
Outras decisões
-
18/08/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/08/2022 12:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/08/2022 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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