TJDFT - 0718170-84.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
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30/09/2024 13:58
Desapensado do processo #Oculto#
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13/10/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 09:27
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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11/10/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de IVANIR SOARES SANTANA em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de IVANIR SOARES SANTANA em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de IVANIR SOARES SANTANA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0718170-84.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: IVANIR SOARES SANTANA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 10:19:04.
ANELISE NAPOLI Servidor Geral -
13/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:08
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
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03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
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10/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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26/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 15:19
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 15:16
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 15:16
Expedição de Ofício.
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06/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 15:17
Recebidos os autos
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28/11/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/11/2022 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/11/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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