TJDFT - 0002497-04.1989.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
25/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 02:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 02:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:13
Nomeado curador
-
07/06/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 06:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
14/11/2022 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2022 18:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de AFONSO MENDES LEAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES LIMA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEAL LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002497-04.1989.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AFONSO MENDES LEAL, ANTONIO MENDES LIMA, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEAL LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/06/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 22:59
Recebidos os autos
-
31/05/2022 22:59
Declarada incompetência
-
25/05/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/05/2022 00:15
Decorrido prazo de AFONSO MENDES LEAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES LIMA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEAL LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
28/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002497-04.1989.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AFONSO MENDES LEAL, ANTONIO MENDES LIMA, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEAL LTDA C E R T I D Ã O Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei os autos físicos de nº 32121/89, em sua integralidade e, nesta data, promovo a inserção do conteúdo aos presentes autos eletrônicos. Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2022 18:05:57.
NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
24/02/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001299-96.2007.8.07.0001
Distrito Federal
Janice Neris Ferreira
Advogado: Luiz Felipe Ribeiro Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2019 19:10
Processo nº 0755565-53.2021.8.07.0016
Pollo Servicos Automotores LTDA
Distrito Federal
Advogado: Euripedes Alves Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2022 18:25
Processo nº 0022676-08.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Iracema Oliveira Bento
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2019 10:59
Processo nº 0022846-71.2002.8.07.0001
Distrito Federal
Priscila Fernandes Costa
Advogado: Tulio Marcio Cunha e Cruz Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 00:22
Processo nº 0003300-88.2006.8.07.0001
Distrito Federal
Claudio das Chagas
Advogado: Leila Maria Ramos Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2019 10:36